Portaria 561/2000
de 4 de Agosto
Pela Portaria 944/90, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Courela a zona de caça associativa da Herdade da Courela (processo 378-DGF), situada na freguesia de São Facundo, município de Abrantes, com a área de 415,05 ha, válida até 31 de Maio de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pesca, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Courela (processo 378-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Courela», situado na freguesia de São Facundo, município de Abrantes, com a área de 415,05 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 944/90, de 4 de Outubro.
3.º É revogada a Portaria 339/2000, de 12 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.