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Aviso 13665/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13665/2010

Procedimento Concursal para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado - Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, e da Portaria 83-A/2009, de 22/02, faz-se público que por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de S. João dos Montes, de 06 de Abril de 2010 e aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 30 de Junho de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo período de um ano, eventualmente renovável nos termos do RCTFP, do seguinte posto de trabalho:

Um lugar de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza).

2 - Este procedimento concursal efectua-se nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do regime anexo ao RCTFP, para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço.

3 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Foi efectuada a consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, tendo a mesma informado de que esta consulta se encontra temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVRC); Dec. Reg. n.º 14/2008, de 31/07, Lei 5972008, de 11/09 (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

8 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área da Freguesia de S. João dos Montes.

9 - Determinação de posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias da categoria, do trabalhador recrutado será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR.

10 - Caracterização do posto de trabalho - Desempenho de tarefas que se prendem com limpezas e remoção de lixos. Designadamente, varredoura e limpeza de ruas, limpezas de sarjetas e extirpação de ervas de forma manual ou mecânica.

11 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

11.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

11.2 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória.

12 - Áreas de recrutamento:

12.1 - Podem candidatar-se os trabalhadores que, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, não pretendam conservar qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou estejam colocados em Situação de Mobilidade Especial(SME);

12.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, poderá, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e de acordo com a deliberação do Executivo de 06/04/2010, proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público de emprego público previamente estabelecida;

12.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

13 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de S. João dos Montes, entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua de S. João Baptista, n.º 2 - 2600-841 S. João dos Montes, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, devendo ser utilizado o formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08.

14 - Métodos se selecção - Os métodos de selecção a utilizar são:

Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;

14.1 - A ordenação final de candidatos, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (Ac x 0,35) + (EAC x 0,65)

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

15 - Composição do Júri - O Júri deste procedimento foi designado por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de S. João dos Montes, de 06 de Abril de 2010 e tem a seguinte composição:

Presidente: Hugo Moisés Gonçalves Vicente, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos: Anabela Moreira Gonçalves Miranda Bastos, Tesoureira da Junta; Maria Isabel de Sousa Martins, Secretária da Junta

Vogais suplentes: Fernanda Isabel Fonte Redondo, Assistente Técnico; Célia de Jesus Andrezo da Silva Ramalho, Assistente Técnico.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

16 - A acta do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

17 - Documentos exigidos - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

Curriculum vitae, datado e assinado.

18 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009

01 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hugo Moisés Gonçalves Vicente.

303437879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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