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Portaria 543/2000, de 4 de Agosto

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Sumário

Aprova a tabela referida no artigo 25º-A do Código do IRS, respeitante às contribuições efectuadas pela entidade patronal.

Texto do documento

Portaria 543/2000

de 4 de Agosto

De acordo com o disposto no artigo 25.º-A do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, quando, relativamente aos rendimentos previstos no n.º 3) da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, não puder ser discriminada a parte correspondente às contribuições efectuadas pela entidade patronal, considera-se rendimento do trabalho dependente a importância determinada com base em tabela a aprovar por portaria do Ministro das Finanças.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que a tabela a que se refere o artigo 25.º-A do Código do IRS seja a seguinte:

(ver tabela no documento original)

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 11 de Julho de 2000.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/08/04/plain-117296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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