Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 lugar de técnico superior na área de Gestão e Comunicação do Património do Mapa de Pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. (IICT, I. P.).
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despacho 08/2010 de 20 de Abril de 2010, do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Investigação Cientifica Tropical, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira de Técnico Superior na área de Gestão e Comunicação do Património, do Mapa de Pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. (IICT, I. P.)
2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito do descongelamento excepcional de admissões para o Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. que mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 104/2010/SEAP, de 12 de Fevereiro de 2010, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou o Despacho de concordância, com o n.º 90/10/MEF, de 04 de Março de 2010, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
5 - Caracterização do posto de trabalho - definir estratégias de estudo, preservação e divulgação de património científico e audiovisual. Proceder ao registo videográfico de memória oral, em suporte digital, no âmbito da história da ciência e do projecto Arquivo Científico Tropical Digital - ACTD. Inventário e tratamento de conteúdo de imagem em movimento do arquivo fílmico. Criar actividades e eventos tais como: exposições, mostras de filme científico e documental, transversais a diversas áreas científicas para a sua divulgação junto de diversos públicos. Criação de guiões e edição de filme documental e científico.
6 - Local de trabalho - Presidência do IICT, I. P., na Rua da Junqueira, n.º 86-1.º - 1300-344 Lisboa.
7 - Requisitos de admissão - Só podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas possuam contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado ou na situação de Mobilidade Especial (SME):
7.1 - Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da LVCR, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - As habilitações literárias exigidas para o posto de trabalho são cursos superiores, que confiram grau de licenciatura, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do art.º 44 da LVCR., não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Requisitos preferenciais:
a) Possuir licenciatura em Antropologia
b) Domínios de especialização e experiência comprovada em antropologia e imagem, na perspectiva da imagem em movimento, arquivos fílmicos, museologia, colecções etnográficas e colecções científicas.
c) Possuir experiência comprovada na criação de guiões expositivos, de filme documental e produção de catálogos.
d) Possuir experiência comprovada na realização de campanhas de recolha de imagens vídeo, visando a valorização de colecções científicas históricas.
e) Possuir experiência na constituição e gestão de redes de informantes para o registo videográfico de memória oral, seu tratamento arquivístico e difusão on-line.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Técnico Superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no Mapa de Pessoal do Instituto, serviços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, em formulário próprio, conforme o disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. (http://www2.iict.pt/archive/doc/Formulario_Candidatura.pdf), podendo ser remetidos por correio, desde que registados e com aviso de recepção, para a Rua da Junqueira, n.º 30 - 1349-007 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o período normal de expediente.
11.1 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido um comprovativo da data de entrada.
12 - Os candidatos devem juntar sob pena de exclusão os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Cópia do certificado das habilitações literárias;
c) Cópias dos certificados das acções de formação profissional;
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
e) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular e a carreira em que se encontra integrado, bem como a posição e nível remuneratório e o seu vencimento actual;
f) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;
g) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.
13 - Será concedido o prazo suplementar para apresentação dos documentos, aos candidatos que estejam em situação de mobilidade especial (SME) cuja candidatura tenha sido apresentada pela GERAP.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se apenas os métodos previstos nas alíneas a) dos n.º 1 e 2 do supracitado artigo, se o número de candidaturas for superior a três.
16 - No presente procedimento serão considerados os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos, a não ser que esta hipótese seja afastada, por escrito, pelos mesmos.
17 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será ainda adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
18 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
18.1 - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para os candidatos com relação jurídica do emprego público por tempo indeterminado, ou com SME, e que se encontrem ou, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado; quando o número de candidatos for inferior ou igual a três:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.2 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para os candidatos com relação jurídica do emprego público por tempo indeterminado, ou com SME, e que se encontrem ou, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado; quando o número de candidatos for superior a três:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.3 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial que não se encontrem ou que nunca se tenham encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, se o número de candidatos for inferior ou igual a três:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos académicos e ou profissionais e das competências técnicas necessárias ao exercício da função, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função.
b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.4 - Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial que não se encontrem ou que nunca se tenham encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, se o número de candidatos for superior a três:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos académicos e ou profissionais e das competências técnicas necessárias ao exercício da função, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função.
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.5 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos referidos no ponto 17.1:
45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS) = 100 %
b) Para os candidatos referidos no ponto 17.2:
70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %
c) Para os candidatos referidos no ponto 17.3:
45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %
d) Para os candidatos referidos no ponto 17.4:
70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %
19 - Atenta à urgência do presente procedimento, face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do IICT, IP, no âmbito de todas as suas atribuições, o procedimento decorrerá por recurso apenas ao método de selecção previsto nas alíneas a) dos n.º 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se o número de candidatos for superior a seis.
20 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - A prova de conhecimentos, a realizar-se sem consulta, consistirá numa prova escrita, com duração máxima de 90 minutos, com o seguinte programa:
Estratégias de estudo, preservação e divulgação de património científico e audiovisual; inventário e tratamento de conteúdo de imagem em movimento do arquivo fílmico; técnicas e metodologias de registo videográfico de memória oral; estrutura orgânica e instrumentos de gestão do IICT, I. P.;
22 - Bibliografia, legislação e outros documentos:
Património científico e audiovisual
BARBEIRO, Luís (Coord.), Comunicação de Ciência, Porto, Setepés, Col. Públicos, n.º 5, 2007
BERGERON GAGNON INC., Inventaire des Collections Scientifiques et Tecnologiques du Québec, Montréal, Société des Musées Québecois, Réseau Info-Museu, 2003
CE-UE., Recommendation (Rec (2005) 13) of the Committee of Ministers to member states on the governance and management of university heritage (Adopted by the Committee of Ministers on 7 December 2005 at the 950th meeting of the Ministers' Deputies), Strasbourg, Council of Europe, European Union, 2005
DELICADO, Ana, "Produção e reprodução da ciência nos museus portugueses", Análise Social, Vol. XLIII, n.º 1, Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, p. 55-77, 2008
ESPERANÇA, Eduardo, Para uma Ontologia do Arquivo de Imagens em Movimento, Universidade Nova de Lisboa, 1989. http://www.investigacoescinema.ubi.pt/investigacao.php?codigo=55
FERRIOT, Dominique, Musées et collections universitaires en Europe, s/d (http://mshdijon.ubourgogne.fr/msh_cnrs/UCultures/Revue_2_2007.pdf)
GIL, Fernando Bragança, "Museums of Sciences or Science centers: two opposite realities", in FERREIRA, Maria Alzira Almoster; RODRIGUES, José Francisco (coord.), Museums of Science and Technology, Lisboa, Fundação Oriente, 1998
HOWARD, Marcus Banks (ed.), Rethinking Visual Anthropology, Yale University Press, 1997, 276-295.
ICOM, Handbook of Standards: documenting african collections. (http://icom.museum/afridoc/light/html_gb/accueil/accueil2.html)
Trad. Em português:Manual de Normas: Documentando Acervos Africanos, 2009.
ICOM, ICOM News, n.º 4 (Museums and Intangible Heritage), ICOM, May 2003
LEÓN, Bienvenido, O Documentário de Divulgação Científica, Edições Cine-Clube de Avança, Avança, 2001
RAMOS, Manuel João (Coord.), A matéria do património: memórias e identidades, Lisboa, Edições Colibri/DepANT-ISCTE, 2003
RIBEIRO, José, As Imagens da Ciência, Universidade Aberta, Porto, 1993.
bocc.ubi.pt/pag/ribeiro-jose-as-imagens-da-ciencia.html
ROTH, Catherine, Étude sur le patrimoine scientifique: les enjeux culturels de la mémoire scientifique, Mission du Patrimoine Ethnologique, 2000 [em linha http://www.ethnologie.culture.gouv.fr/recherche/Roth/r3_0.html]
VAN PRAËT, Michel, Heritage and scientific culture: the intangible in science museums in France. Museum International, vol. 56, n.os 1-2, p. 113-121, 2004
VAN PRAËT, Michel, Les patrimoines matériels et immatériels des institutions de recherche dans la diffusion des saviors, s/d (http://ustl1.univ-lille1.fr/culture/agenda/ 04/patrimoine/txt/ 11vanpraet.pdf.)
Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.:
IICT, Documentos Institucionais, (em linha), disponível em http://www2.iict.pt/?idc=5&idl=1.
IICT, Lei Orgânica - Decreto-Lei 155/2007, Diário da República, 1.ª série - n.º 82, 27 de Abril de 2007.
IICT, Regulamento interno - Portaria 553/2007, Diário da República, 1.ª série - n.º 83, 30 de Abril de 2007.
IICT, IICT, Saber tropical: 125 anos/org. Teresa Pacheco Albino, 1.ª ed., Lisboa, IICT, 2008.
Páginas de Internet a consultar:
Instituto de Investigação Científica Tropical - www.iict.pt
23 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Dr.ª Teresa de Jesus Ramos Pacheco Albino, Técnica Superior, do Mapa de Pessoal do IICT, I. P.
Vogais efectivos:
Doutora Maria Cristina Reis de Lima Duarte, Investigadora Auxiliar, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, do Mapa de Pessoal do IICT, I. P.
Dr.ª Branca Maria do Nascimento Rolão Moriés, técnica superior do Mapa de Pessoal do IICT, I. P.
Vogais suplentes:
José Manuel Silvério Rosa, Técnico Superior, do Mapa de Pessoal do IICT, I. P.
Dr. Joaquim Augusto Garcia Pena, Especialista de Informática, Grau 3 Nível 1, do Mapa de Pessoal do IICT, I. P.
24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, desde que as solicitem.
25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IICT, I. P., sendo ainda disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
26 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IICT, I. P., e por extracto no prazo de 3 dias úteis contados da mesma data num Jornal de Expansão Nacional.
Lisboa, 25 de Junho de 2010. - O Presidente, Jorge Braga de Macedo.
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