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Despacho 11173/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Nomeação do director dos Serviços de Planeamento, Organização e Administração - coronel tirocinado ADMAER Raul Amadeu Milhais Carvalho

Texto do documento

Despacho 11173/2010

De acordo com o disposto no n.os 1 e 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, foi aberto procedimento concursal e procedeu-se à publicação do processo de selecção do titular do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, Director de Serviços de Planeamento Organização e Administração, do Mapa de Pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, no jornal Correio da Manhã, no Diário da República 2.ª série, n.º 61, Parte J1, de 29 de Março de 2010 e na Bolsa de Emprego Público sob o Código de Oferta n.º OE 201003/0811.

Cumpridas as formalidades legais e concluídas as operações de selecção, propôs o Júri, como resultado do respectivo processo de selecção e nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela lei 3-B/2010, de 28 de Abril, para desempenhar o cargo a concurso, o Coronel Tirocinado ADMAER Raul Amadeu Milhais Carvalho.

Tendo em conta os fundamentos apresentados pelo Júri na acta final que integra o procedimento concursal e que resultam, designadamente, da fórmula que traduz a aplicação dos métodos de selecção aos factos apurados, considero que o referido candidato possui competência técnica e aptidão para o exercício do cargo e corresponde ao perfil exigido no aviso de abertura do concurso, tal como se evidencia na nota curricular anexa, que faz parte integrante do presente despacho.

Assim:

1 - Considerando a proposta do Júri, nomeio, em comissão de serviço, por três anos, para o cargo de Director de Serviços de Planeamento Organização e Administração, o Coronel Tirocinado ADMAER Raul Amadeu Milhais Carvalho, nos termos dos n.os 8, 9 e 10, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

2 - O nomeado fica autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 28 de Junho de 2010.

IGDN, em Lisboa, 30 de Junho de 2010. - O Inspector-Geral, Rogério Pereira Rodrigues.

Nota Curricular

Coronel ADMAER - Raul Amadeu Milhais Carvalho

O Coronel de Administração Aeronáutica Raul Amadeu Milhais Carvalho nasceu em Penedono - Viseu, em 18 de Novembro de 1958.

Ingressou na Academia Militar em 1977, tendo terminado a sua licenciatura em "Ciências Militares - Administração Aeronáutica" na Academia da Força Aérea em 1982.

Entre outros possui o "Curso Básico de Comando" e o "Curso Geral de Guerra Aérea" do extinto Instituto de Altos Estudos da Força Aérea. Recentemente, frequentou o Curso de Promoção a Oficial General 2008/2009 no Instituto de Estudos Superiores Militares.

Desempenhou diversas funções inerentes à sua especialidade na Direcção de Finanças da Força Aérea, na Base Aérea n.º 11 (Beja), na Base Operacional de Tropas Pára-quedistas n.º 1, e no Comando Operacional da Força Aérea.

De 1998 a 2003, chefiou a Repartição de Material de Intendência da Direcção de Abastecimento do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea e, posteriormente, exerceu o cargo de Assessor Financeiro na Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional.

De 2005 a 2008, comandou o Depósito Geral de Material da Força Aérea, importante Unidade logística deste Ramo das Forças Armadas.

Na sua folha de serviço constam vários louvores e condecorações nacionais, nomeadamente as Medalhas de Mérito Militar de 2.ª e 3.ª classes, a Medalha de Ouro de Comportamento Exemplar e a Medalha de Mérito Aeronáutico de 1.ª classe.

Foi promovido ao actual posto em 12 de Outubro de 2005.

É casado e tem um filho.

203440097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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