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Portaria 527/2000, de 28 de Julho

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Sumário

Actualiza os valores das ajudas de custo a abonar aos militares que se desloquem em território nacional.

Texto do documento

Portaria 527/2000
de 28 de Julho
Considerando que as ajudas de custo dos funcionários civis do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas pela Portaria 239/2000, de 29 de Abril;

Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos valores fixados na Portaria 534/99, de 23 de Julho, para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 11311$00;

Oficiais generais - 10259$00;
Oficiais superiores - 10259$00;
Outro oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 8344$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 8344$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 8093$00;
Praças - 7663$00.
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
Em 5 de Julho de 2000.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-22 - Decreto-Lei 119/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e civis das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-29 - Portaria 239/2000 - Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-12 - Portaria 1093/2001 - Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Actualiza as ajudas de custo dos militares em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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