Portaria 1093/2001
de 12 de Setembro
Considerando que as ajudas de custo dos funcionários civis do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas pela Portaria 80/2001, de 8 de Fevereiro;
Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos valores fixados na Portaria 527/2000, de 28 de Julho, para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 328/89, de 18 de Agosto, o seguinte:
1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 11731$00;
Oficiais generais - 10640$00;
Oficiais superiores - 10640$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 8654$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 8654$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 8393$00;
Praças - 7947$00.
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.
Em 23 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.