Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1093/2001, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Actualiza as ajudas de custo dos militares em território nacional.

Texto do documento

Portaria 1093/2001
de 12 de Setembro
Considerando que as ajudas de custo dos funcionários civis do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas pela Portaria 80/2001, de 8 de Fevereiro;

Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos valores fixados na Portaria 527/2000, de 28 de Julho, para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 328/89, de 18 de Agosto, o seguinte:

1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 11731$00;

Oficiais generais - 10640$00;
Oficiais superiores - 10640$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 8654$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 8654$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 8393$00;
Praças - 7947$00.
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.
Em 23 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-22 - Decreto-Lei 119/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e civis das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 328/89 - Ministério da Justiça

    Concede privilégio creditório a determinados créditos de que seja titular a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-28 - Portaria 527/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Actualiza os valores das ajudas de custo a abonar aos militares que se desloquem em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 80/2001 - Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes das careiras de regime geral e regime especial, assim como dos cargos dirigentes e dos corpos especiais da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda