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Aviso 13520/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Concurso para contratar por tempo indeterminado dois assistentes operacionais da área funcional de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 13520/2010

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A//2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência da deliberação de 05 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, constantes no Mapa de Pessoal desta Freguesia.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para o seguinte posto de trabalho: 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais para a Freguesia de Santa Maria - Serpa.

2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Santa Maria - Serpa.

3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o conteúdo funcional da Categoria e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Freguesia de Santa Maria - Serpa.

As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e destina-se assegurar a limpeza e conservação das instalações executa outras tarefas simples não especificadas, de carácter manual exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos entre outros.

4 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, conforme alínea a), n.º . 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria /carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os Seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de Idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2.2 - Tendo em contra os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 05 de Fevereiro de 2010.

6.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

6.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Atendimento ao Público desta Freguesia ou entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Freguesia de Santa Maria, Rua da Cadeia Velha, 9, 7830-403 Serpa. Devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de identidade/cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão de fotocópia do certificado de habilitação literária, fotocópia do Bilhete de identidade/cartão de Cidadão e do currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respectivas informações.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro são os seguintes:

8.1 - Primeiro: Prova de conhecimentos de realização individual; Segundo: Avaliação psicológica, métodos obrigatórios; Terceiro: Entrevista profissional de selecção, método facultativo;

8.2:

a) As provas de conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terão a duração aproximada de 1 hora e 30 minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Capítulo II);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Competências e Funcionamento dos Órgãos Municipais;

b) A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e insuficiente aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de Selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

9.1:

a) A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desemprego obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes: as seguintes habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a forma profissional (FP), a experiencia profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores.

b) A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

11 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos metidos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

12 - A classificação e ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro é será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (PCE x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

PCE = Prova de conhecimentos Específicos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: António Manuel Ruivo Arruda, Presidente da Freguesia de Santa Maria - Serpa.

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município de Serpa (*) e Laurinda Correia Abraços, Assistente Técnico da Freguesia de Santa Maria.

Vogais suplentes: Ana Cristina Ramos Perdigão Rocha, Secretária da Freguesia, e Nazaré Moreno Dias, Primeira Secretária da Assembleia de Freguesia de Santa Maria.

14. 1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

15 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

17 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Santa Maria - Serpa) e terá lugar imediato após o termo do procedimento concursal.

18 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ'S da DGAEP em 5 de Fevereiro de 2010, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Serpa, 30 de Junho de 2010. - O Presidente da Freguesia, António Manuel Ruivo Arruda.

303432289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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