Concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de 53 postos de trabalho, da Carreira Especial de Enfermagem, do mapa de Pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, para a categoria de Enfermeiro.
1 - Torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, de 16 de Junho de 2010, se procede à abertura de concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 53 postos de trabalho, da Carreira Especial de Enfermagem, do mapa de Pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, para a categoria de Enfermeiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.
3 - Validade: o presente concurso é válido por dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
4 - Locais de trabalho:
4.1 - DRP - 20 postos de trabalho para a área de influência da Delegação Regional do Porto.
4.2 - DRC - 21 postos de trabalho para a área de influência da Delegação Regional de Coimbra.
4.3 - DRL - 6 postos de trabalho para a área de influência da Delegação Regional de Lisboa.
4.4 - DRF - 6 postos de trabalho para a área de influência da Delegação Regional de Faro.
5 - Remuneração: o posicionamento remuneratório será objecto de negociação, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Caracterização dos postos de trabalho: a actividade a desenvolver compreende a assistência a doentes urgentes/emergentes, na área de actuação das ambulâncias de emergência das Delegações Regionais do INEM, com vista ao reforço de meios de suporte imediato de vida.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Licenciatura em enfermagem;
b) Possuir o título profissional de enfermeiro, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, sendo exigida a titulação em cédula profissional definitiva, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro;
c) Ser titular de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Directivo do INEM e entregue pessoalmente na Unidade de Expediente e Arquivo do INEM, sita na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 2.º andar, 1000-013 Lisboa, até às 17 horas do último dia do prazo fixado, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do referido prazo, para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu/cartão de cidadão e ainda número fiscal de contribuinte);
b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Pedido da admissão ao concurso com identificação do mesmo, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
f) Indicação da preferência, por ordem sequencial (1.º, 2.º, 3.º e 4.º) dos locais de trabalho postos a concurso;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.
8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da modalidade de relação jurídica de emprego público (contrato por tempo indeterminado) e do tempo de serviço;
b) Documento comprovativo da licenciatura em enfermagem ou equivalente legal, com a respectiva classificação final;
c) Fotocópia legível da cédula profissional;
d) Três exemplares do curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, com os factos relevantes para a avaliação relatados de forma lógica e sequencial, anexando os documentos comprovativos.
8.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.
8.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos no ponto 8.3 implica a não admissão ao concurso.
8.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com carácter eliminatório.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, sendo aplicada a seguinte fórmula:
CF = [(HA x 1) + (EP x 6) + (OECR x 8)] / 15
onde:
CF = Classificação Final;
HA = Habilitações Académicas;
EP = Experiência Profissional;
OECR = Outros Elementos Considerados Relevantes.
9.2 - Os critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre Homens e Mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - Constituição do júri:
Presidente:
Artur Manuel Rosa Martins, Enfermeiro Graduado.
Vogais efectivos:
Ana Maria Lopes de Oliveira Cardão, Enfermeira Graduada.
Artur Alberto de Lacerda Batuca, Enfermeiro Especialista.
Vogais suplentes:
Luís Rui Catarro Fernandes, Enfermeiro Graduado.
Nuno Filipe da Costa Pinto, Enfermeiro.
14 - O presidente do júri é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Junho de 2010. O Vogal do Conselho Directivo, Altino Sá de Almeida.
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