Portaria 521/2000
de 25 de Julho
Pela Portaria 640-V2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 862/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores das Furnazinhas, a zona de caça associativa das Furnazinhas (processo 1677-DGF), situada na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 1287,40 ha, válida até 14 de Julho de 2000.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Furnazinhas (processo 1677), pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.