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Despacho (extracto) 11050/2010, de 5 de Julho

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Sumário

Homologação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da docente, referente ao ano lectivo de 2009-2010

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11050/2010

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado celebrado nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, decorrente de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 20/2006 com redacção do Decreto-Lei 51/2009 de 27 de Fevereiro, referente ao ano lectivo de 2009-2010, com a docente que abaixo se indica:

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

(ver documento original)

Data: Lisboa, 29 de Junho de 2010. - Nome: João Paulo Martins Pereira Leonardo, Cargo: Director.

203428636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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