Portaria 9/82
de 4 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e do n.º 1 dos artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no núcleo escolar da sede do concelho de Espinho 1 escola com 8 lugares, na sede do concelho de Espinho, sendo-lhe atribuído o n.º 5. As escolas n.os 2 e 3 passam a ser constituídas por 18 e 11 lugares, respectivamente.
Ministério da Educação e das Universidades, 2 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.