Portaria 8/82
de 4 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no concelho de Lisboa, freguesia de Benfica, 4.ª zona escolar, 1 escola com 12 lugares na Quinta de Marrocos, à qual é atribuído o n.º 50 (escola P3). Esta escola funciona como escola de aplicação anexa à Escola do Magistério Primário de Lisboa.
Ministério da Educação e das Universidades, 30 de Novembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.