Portaria 6/82
de 2 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no núcleo escolar de Bragança, freguesia da Sé, concelho de Bragança, 1 escola com 2 lugares no Bairro de Artur Mirandela, sendo-lhe atribuído o n.º 8 (escola P3).
Ministério da Educação e das Universidades, 6 de Novembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.