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Despacho 10921/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Concede isenção de horário à técnica Teresa Maria Conceição Fonseca enquanto desempenhar as funções de secretariado

Texto do documento

Despacho 10921/2010

Por meu despacho de 08 de Fevereiro de 2010, a Técnica de Informática de Grau1, Nível 2 do ISEG, Teresa Maria Conceição Fonseca, foi nomeada para o exercício de funções de secretariado na Direcção da CIG.

Nos termos permitidos no artigo 13.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 33.º da supra citada Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 03 de Abril, a Técnica Teresa Maria Conceição Fonseca, enquanto desempenhar as funções de secretariado descritas, gozará do regime de isenção de horário.

O presente despacho produz efeitos desde 08 de Fevereiro de 2010.

15 de Junho de 2010. - A Presidente, Prof.ª Doutora Sara Falcão Casaca.

203420113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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