Portaria 5/82
de 2 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar, no núcleo escolar de Presa, freguesia de Vilarinho, concelho de Santo Tirso, 1 escola com 4 lugares em Paradela, sendo-lhe atribuído o n.º 4 (escola P3).
Ministério da Educação e das Universidades, 27 de Novembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.