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Aviso 13124/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Concurso interno para a categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática (não revista) do mapa de pessoal da DGAL

Texto do documento

Aviso 13124/2010

Concurso interno para a categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática (não revista), do mapa de pessoal da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º e artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugados com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho de 25.05.2010 da Srª Directora-Geral, precedido de declaração de confirmação de cabimento orçamental emitida pela 1.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno, para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática (não revista) do mapa de pessoal da Direcção-Geral das Autarquias Locais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do mesmo.

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral das Autarquias Locais, Rua José Estêvão, 137 - 4.º a 7.º, em Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Executar tarefas inerentes nas áreas de concepção, desenvolvimento, engenharia de software e gestão de arquitectura de sistemas de informação, nomeadamente, nas áreas de desenvolvimento de aplicações/programas informáticos de preferência nas plataformas tecnológicas utilizadas na DGAL em ambiente Visual Studio.NET, Outsystems e base de dados MS SQL Server. Assegurar a definição e manutenção dos modelos de sistemas de informação, sua concepção, desenvolvimento e exploração, incluindo a concepção de sistemas de informação relativos à administração local no âmbito da gestão financeira, patrimonial, administrativa e do pessoal; Gerir o processamento de dados, garantindo a operacionalização de todo o equipamento informático, de comunicações e suportes lógicos que lhes estão associados; Assegurar a administração, gestão e desenvolvimento dos sistemas informáticos, de bases de dados, da Internet e da intranet; Apoiar na formação dos utilizadores das aplicações informáticas; Conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da DGAL; Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Analisar os requisitos e proceder à concepção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; Desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas de preferência em ambiente Visual Studio.NET e Outsystems; Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados; Colaborar na administração de base de dados de preferência MS SQL Server; Prestar o demais apoio que lhe for superiormente solicitado.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, e que satisfaçam os requisitos especiais referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, habilitados com licenciatura em Engenharia Informática, Informática, Informática de Gestão ou Matemáticas Aplicadas (área de informática).

8 - Remuneração - fixada nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Directora-Geral das Autarquias Locais, devidamente assinado e datado, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, com indicação da carreira, categoria e referência da actividade caracterizada do posto de trabalho a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o concurso;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão; morada e telefone;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente os relativos ao nível e à área habilitacionais, bem como menção, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópias simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual consta a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na categoria, carreira e administração pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos;

e) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão.

11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

12 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada - pessoalmente nos Serviços de Expediente e Pessoal, sitos na morada a seguir indicada, das 10H00 às 12H30 e das 14H30 às 17H00, de Segunda a Sexta - Feira ou por correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua José Estêvão, 137 - 6.º, 1160-058 Lisboa.

13 - Métodos de selecção - A selecção será feita mediante prova de conhecimentos específicos e avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, complementadas com entrevista profissional de selecção

13.1 - A prova de conhecimentos (PC) de natureza específica, reveste a forma escrita e sem consulta, com uma duração não superior a 60 minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores e incidindo sobre as matérias referentes aos temas a seguir indicados:

Organização e funcionamento da Direcção-Geral das Autarquias Locais

Conceitos de estruturação da informação (modelo de dados);

Gestão de bases de dados;

Linguagens de manipulação e definição de dados;

Conceitos de programação lógica;

Segurança e integridade da informação.

Para preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo e ou consulta da seguinte legislação/bibliografia:

Decreto Regulamentar 44/2007, de 27 de Abril - Lei Orgânica da DGAL

Portaria 497/2007, de 30 de Abril - Estrutura nuclear da DGAL

Tecnologia de Base de Dados, José Luis Pereira, FCA Editora;

SQL - Structured Query Language, Luís Manuel Dias Damas, FCA Editora;

Data Mining, M. Filipe Santos, Carla Azevedo, FCA Editora;

Lógica de Programação, Everaldo António de Paula e Camila Cecato da Silva, Viena;

Segurança dos Sistemas de Informação, Pedro Tavares Silva, Hugo Carvalho e Catarina Botelho Torres, Centro Atlântico.

13.2.A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica (HA), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e o tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP) e avaliação do desempenho na sua componente quantitativa, correspondente aos últimos três anos (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que: AC - avaliação curricular: HA - habilitação académica; FP - formação profissional;

EP - experiência profissional; AD - avaliação do desempenho

13.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais dos candidatos, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente., aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Sistema de classificação final - A classificação final (CF) expressa na escala de 0 a 20 valores e ao abrigo da qual é feita a ordenação dos candidatos, resultará da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC 40 %) + (AC35 %) + (EPS25 %)

15 - Em caso de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

16 - A lista de classificação final, após homologação da Srª Directora-Geral das Autarquias Locais, é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, afixada em local visível e público das instalações da DGAL e disponibilizadas na sua página electrónica.

17 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de ofício registado ou notificação pessoal.

18 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no ponto anterior.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Composição do júri

Presidente - Luis Manuel Ruivos Fernandes, Director do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação

1.º Vogal efectivo - Maria Sofia de Jesus Martins, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos

2.º Vogal efectivo - José Luis Pereira Alves Calado, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação

1.º Vogal suplente - Marília Adélia Maurício Gaspar Rodrigues, Técnica Superior

2.º Vogal suplente - José Rui Constantino da Silva, Chefe de Divisão de Inovação e Consultadoria

24 de Junho de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

203417077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 44/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 497/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Autarquias Locais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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