Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de encarregado operacional
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Para efeitos do artigo 50.º, dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, dada a inexistência de reserva de recrutamento nestes Serviços Municipalizados, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação constante do site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, por deliberação Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 14 de Junho de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal supra mencionado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados.
1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do município de Angra do Heroísmo.
2 - Caracterização do posto de trabalho - coordenar e orientar a actividade dos assistentes operacionais afectos à Divisão de Águas e Águas Residuais, procedendo à distribuição e ao controlo das respectivas tarefas, conforme o artigo 27.º do Regulamento Interno dos SMAH, no âmbito do respectivo conteúdo funcional definido na Lei 12-A/2008 para a categoria de Encarregado Operacional.
3 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Requisitos de admissão, sob pena de exclusão: Gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
Específicos - escolaridade obrigatória e possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6 - O recrutamento proceder-se-á unicamente entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente nos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Rua do Barcelos, 4, 9700-026 Angra do Heroísmo, ou remeter pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, ou ainda enviar para o endereço electrónico pessoal@smah.pt até ao termo do prazo fixado, os seguintes documentos:
7.1.1 - Formulário tipo disponível no Serviço de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados ou no site www.cm-ah.pt, acompanhado de, sob pena de exclusão: fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; fotocópia do certificado de habilitações literárias; curriculum vitae; documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
7.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final:
8.1 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008;
b) Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista de profissional selecção, para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e que não tenham afastado, por escrito os métodos nele constantes. [Sempre que os afastem por escrito, estes candidatos deverão efectuar todos os métodos de selecção indicados na alínea a)].
8.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A avaliação das competências técnicas incidirá na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. A PC, de natureza teórica, incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa, revestirá forma escrita, será de realização individual, presencial e efectuada em suporte papel constituída por questões de desenvolvimento, pergunta directa e escolha múltipla, terá a duração máxima de 60 minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Na realização desta prova apenas é permitida a consulta de legislação. A PC versará sobre os seguintes temas, sendo recomendada para a sua preparação a consulta da legislação correspondente: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Regulamento de Segurança, e Higiene e Saúde no Trabalho, na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Portaria 762/2002, de 1 de Julho), Principais normas de segurança a ter em conta na execução dos trabalhos - Manual de Higiene e Segurança no Trabalho - Miguel, Alberto Sérgio S. R. - (2000) - 5.º Edição. Porto Editora, Lda. e Regulamento Municipal dos Sistemas Público e Predial de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais de Angra do Heroísmo, publicado no Diário da República, apêndice n.º 68, 2.ª série n.º 178 de 4 de Agosto de 1997.
A PC terá uma ponderação de 40 %.
8.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de selecção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Terá uma ponderação de 30 %.
8.1.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS será avaliada conforme o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009. Terá uma ponderação de 30 %.
8.1.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base no respectivo currículo profissional. Serão considerados e pontuados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 45 %.
8.1.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A EAC será avaliada conforme o n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e terá uma ponderação de 25 %.
9 - As classificações finais resultarão da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção e obedecerão às seguintes fórmulas, sendo valoradas na escala de 0 a 20 valores, arredondadas até às centésimas.
Para os candidatos a que se apliquem os métodos de selecção PC, AP e EPS:
CF = 0,40 x PC + 0,30 x AP + 0,30 x EPS
sendo:
CF = Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
Para os candidatos a que se apliquem os métodos de selecção AC, EAC e EPS:
CF = 0, 45 x AC + 0, 25 x EAC + 0, 30 x EPS
sendo:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
10 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Humberto Manuel da Silva Bettencourt, Chefe de Divisão Municipal de Águas e Águas Residuais.
Vogais efectivos: Daniel Cunha Belo Projecto, Técnico Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Elisabete Maria Matos Nascimento Santos, Assistente Técnica (Recursos Humanos).
Vogais suplentes: Luís Miguel Machado Veríssimo, Encarregado Operacional e José Guilherme dos Santos Bendito, Encarregado Geral Operacional.
11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal. Serão também excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Os candidatos serão notificados do acto de homologação da lista de ordenação final por e-mail ou ofício registado ou notificação pessoal.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica www.cm-ah.pt e afixada no Átrio do Edifício Sede destes Serviços Municipalizados.
17 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do DRL n.º 4/2002/A, de 7 de Março, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 7 de Março.
Angra do Heroísmo, 16 de Junho de 2010. - O Presidente do Júri, Humberto Manuel da Silva Bettencourt.
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