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Aviso 12934/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Renovação de nomeação em comissão de serviço da Dr.ª Júlia Maria Lopes da Silva Leitão, no cargo de chefe da Divisão de Educação, Cultura e Acção Social

Texto do documento

Aviso 12934/2010

Renovação de nomeação em comissão de serviço

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho datado de 04 de Março de 2010, ao abrigo e nos termos dos artigo 21.º,23.º 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho de 2006, se procedeu à renovação de nomeação em comissão de serviço, por três anos, da Dr.ª. Júlia Maria Lopes da Silva Leitão, no cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Educação, Cultura e Acção Social, com efeitos a 06 de Junho de 2010.

A presente renovação da comissão de serviço fundamenta-se nos resultados da actividade até agora desenvolvida, que evidenciam a existência de aptidão e de experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme demonstram o relatório de actividades do anterior exercício que apresentou e o resumo curricular que se publica em anexo ao presente despacho.

Do presente deverá ser dado publicidade nos termos legais.

(Isento de Visto do Tribunal de Contas).

Município de Sobral de Monte Agraço, 05 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

ANEXO I

Nome: Júlia Maria Lopes da Silva Leitão

Data de Nascimento: 17 de Outubro de 1967

Habilitações Académicas: Licenciatura em História, Curso de Especialização em Ciências Documentais na opção "Biblioteca e Documentação".

Experiência Profissional

De 1992 a 1995 exerceu funções no Município de Sobral de Monte Agraço com um Contrato de Avença, desenvolvendo trabalho na área cultural.

Em 1996 ingressou no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço como técnica superior de Biblioteca e Documentação de 2.ª Classe.

A 5 de Junho de 2007, após procedimento concursal, nomeada, pelo período de 3 anos, Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Acção Social

Coordenou a implementação no Concelho das Bibliotecas e é responsável pela sua gestão.

Coordena desde 1992 a actividade da Galeria Municipal.

Tem participado em diversos projectos educativos, sociais, culturais e turísticos desenvolvidos pelo município.

Colaborou em várias edições quer de monografias, quer de material informativo do Concelho.

303374771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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