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Aviso 12915/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para ocupação de dois lugares de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12915/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal do dia 02/06/2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, eventualmente renovável, em consonância com o disposto nos artigos 103.º e 104.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

4 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público:

Dois postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, por 12 meses;

5 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós, nas seguintes áreas de actividade:

Um Assistente Operacional, para desempenhar funções na Divisão Sócio Cultural e Desportiva, nos serviços de Educação, nomeadamente na vigilância humana em transportes escolares, acompanhamento dos alunos, bem como garantir a sua segurança na circulação da via pública.

6.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.

6.2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas situa-se na área do Munícipio de Porto de Mós.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendem conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 04 de Junho de 2010.

7.4 - Nível habilitacional exigido: os candidatos deverão ser detentores de escolaridade mínima obrigatória. Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Recursos Humanos de utilização obrigatória, ou disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós, em htttp://www.municipio-portodemos.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, constando nesse caso a data do registo, para Câmara Municipal de Porto de Mós, Praça da República, 2480 - 851 Porto de Mós, até à data limite fixada no presente aviso.

8.1 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento do concurso a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, numero de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e numero de telefone).

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos; certificado de habilitações literárias (fotocópia), bilhete de identidade (fotocópia), cartão de identificação fiscal (fotocópia), Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos serão os seguintes: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

A ordenação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %)

Sendo: (OF) Ordenação final, AC (Avaliação curricular), EAC (Entrevista de avaliação de competências) e EPS (Entrevista profissional de selecção).

9.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

9.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; reduzido, 8 valores; Insuficiente, 4 valores.

9.4 - A entrevista profissional de selecção de carácter público será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores. Para o efeito será elaborada uma ficha individual contendo parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

9.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.6 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, conforme resultado obtido no método de selecção aplicado.

9.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças, Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, técnica superior - Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos e Carina Patrícia Cardoso Morais, técnica superior - Psicologia.

Vogais suplentes: Zaida Filomena Jacinto Amado Timóteo Jacinto, Técnico Superior e Maria Cidália Lopes Subtil Castelo Branco Crachat, Coordenadora Técnica.

11 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. A publicação dos resultados obtidos nos métodos de selecção é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Porto de Mós e disponibilizada na página electrónica.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através da publicação na página electrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós.

13 - Sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência: nos termos do n.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidade de comunicação/expressão.

15 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

04 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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