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Portaria 346/87, de 28 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Refugiados, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Texto do documento

Portaria 346/87
de 28 de Abril
Considerando que a estrutura orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, estabelecida pelo Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro, prevê a existência da Divisão de Refugiados no âmbito da Direcção de Serviços de Estrangeiros, que tem, designadamente, por objectivos organizar e instruir os processos referentes aos pedidos de asilo e a emissão de autorização de residência provisória a favor dos requerentes, bem como assegurar as relações com os organismos nacionais e internacionais especializados no apoio e protecção aos refugiados;

Considerando que o exercício da chefia daquela Divisão impõe uma formação e experiência profissional consentâneas com as actividades que lhe compete desenvolver;

Considerando, finalmente, que os conhecimentos especializados que o exercício daquele cargo requer justificam o recurso ao regime excepcional previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, alargar a área de recrutamento para provimento no cargo de chefe da Divisão de Refugiados, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos técnicos superiores principais que possuam habilitação literária correspondente a curso superior que não confira grau de licenciatura e reconhecida experiência profissional no âmbito da competência daquela Divisão.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 10 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 440/86 - Ministério da Administração Interna

    Reestrutura o Serviço de Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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