Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12826/2010, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, para as funções de assistente operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público, a tempo parcial e a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso 12826/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, para as funções de assistente operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público, a tempo parcial e a termo resolutivo.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2, 4, 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por decisão do Presidente da Junta de freguesia de Castelo do Neiva, consubstanciada no despacho proferido pelo mesmo, em 26 de Maio de 2010, no âmbito da competência delegada pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, em 25 de Dezembro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento e selecção de pessoal, para a ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da freguesia de Castelo do Neiva, do concelho de Viana do Castelo, para a categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional.

2 - Modalidade: A modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir será o contrato de trabalho em funções públicas, a termo certo resolutivo e a tempo parcial, com a prestação de quatro horas de trabalho diárias, com referência ao tempo completo, para as mesmas funções, de oito horas diárias, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para o desenvolvimento de um projecto de cooperação com a Câmara Municipal de Viana do Castelo, em área não inserida na actividade normal da freguesia de Castelo do Neiva, para apoio aos estabelecimentos públicos de ensino, existentes na mesma freguesia.

3 - O presente procedimento concursal tem cabimento orçamental, encontrando-se previsto no Orçamento e no Plano de Actividades aprovados pela Assembleia de freguesia, para o corrente ano.

4 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009.

5 - Descrição sumária de funções: o posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício das funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Execução de directivas existentes ou a criar, para a manutenção de higiene e segurança do trabalho e do local de trabalho;

b) Zelar pelos equipamentos que estejam à respectiva guarda e pela correcta utilização dos mesmos;

c) Apoiar nas tarefas de orientação e de vigilância de menores;

d) Auxiliar nas tarefas de alimentação e de higiene de menores;

e) Elaborar relatórios escritos e criar tabelas de organização, utilizando, para o efeito, os meios informáticos disponíveis;

f) Desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem com a respectiva categoria profissional.

6 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do Jardim de Infância de Fieiros do Mar, situado no Lugar de Sendim de Baixo, na freguesia de Castelo do Neiva, estando os trabalhadores adstritos às deslocações inerentes às respectivas funções ou indispensáveis à respectiva formação profissional.

7 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Tenham 18 anos de idade completos;

7.2 - Não estejam inibidos para o exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.3 - Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis para o exercício das funções;

7.4 - Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

§ Primeiro - Está dispensado o requisito de nacionalidade portuguesa, nos termos do disposto no artigo 15.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e por interpretação a contrario do disposto no artigo 15.º, n.º 2 do mesmo diploma legal.

§ Segundo - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de emprego público por tempo indeterminado ou determinado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Prazo de verificação dos requisitos: os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á: a) de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituídas por tempo indeterminado; b) se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10 - Na eventualidade de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, e nos termos do Despacho exarado pelo Presidente da Junta de Freguesia, datado de 26 de Maio de 2010, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores: a) com relação jurídica de emprego público determinado ou determinável; b) sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Habilitações literárias: Escolaridade mínima obrigatória, nos termos da lei, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Posicionamento remuneratório: para efeitos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador que seja recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Castelo do Neiva, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio e disponível no sítio da Freguesia de Castelo do Neiva, em http://www.jf-castelodoneiva.com, bem como, na secretaria da Junta de Freguesia de Castelo do Neiva, podendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia de Castelo do Neiva, com endereço postal na Rua da Escola, n.º 49, 4935 - 573, Castelo do Neiva, sendo entregues em suporte de papel.

§ Único - Não é admitida a apresentação de candidaturas ou documentos por correio electrónico.

14 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

14.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/ categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

14.2 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

14.3 - Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

14.3.1 - Os relativos ao nível habilitacional;

14.3.2 - Declaração em como reúne os requisitos previstos no precedente ponto 7.;

14.3.3 - A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como, da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

14.3.4 - Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

14.3.5 - Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

14.3.6 - Localidade, data e assinatura.

14.4 - Documentos que devem acompanhar, obrigatoriamente, o formulário tipo de candidatura:

14.4.1 - Fotocópia simples do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do número de contribuinte fiscal;

14.4.2 - Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com certificado de equivalência, passado pela entidade portuguesa competente para o efeito, caso o candidato seja cidadão estrangeiro ou tenha realizado os estudos fora de Portugal;

14.4.3 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente, as funções que exercem e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como, a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

14.4.4 - Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

14.4.5 - Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do respectivo mérito.

14.4.6 - Na eventualidade de o candidato se enquadrar nas situações previstas no precedente ponto 9., alíneas a) e b), é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, em acréscimo aos supra descritos:

14.4.6.1 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer;

15 - A não apresentação dos documentos a que se referem os pontos 14.4.1, 14.4.2, 14.4.3 e 14.4.6.1., determina a exclusão do procedimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos do disposto nos pontos 14.4.4 e 14.4.5., determina a sua não consideração, para efeitos da avaliação curricular.

17 - A apresentação de documento ou declaração falsa determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

18 - Métodos de selecção:

18.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido.

18.2 - Entrevista de Avaliação das Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

19 - Valoração:

19.1 - Avaliação curricular - é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada e das classificações dos seguintes elementos:

19.1.1 - Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

19.1.2 - Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;

19.1.3 - Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

19.1.4 - Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

19.2 - Na avaliação curricular, aplicar-se-á a seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + 2EP + AD)/5

sendo que:

HAB = Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado, pelas entidades competentes.

Habilitações académicas compreendidas entre o 9.º e o 12.º ano = 15 valores.

Habilitações académicas superiores ao 12.º ano = 20 valores.

FP = Formação profissional:

Sem formação profissional = 0 valores;

Até 8 horas, inclusive = 10 valores;

Mais de 8 horas até 20 horas = 15 valores

Mais de 20 horas = 20 valores.

EP = Experiência profissional: Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a recrutar, que se encontre devidamente comprovado, pelas entidades competentes.

Até dois anos = 10 valores

Mais de dois e igual ou inferior a três anos = 12 valores

Mais de três e igual ou inferior a seis anos = 14 valores

Mais de seis anos e igual ou inferior a nove anos = 16 valores

Mais de nove anos e igual ou inferior a doze anos = 18 valores

Mais de doze anos = 20 valores.

AD = Avaliação de desempenho:

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho inadequado = 5 valores

Desempenho adequado = 10 valores

Desempenho Relevante = 15 valores

Reconhecimento de excelência = 20 valores

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente = 5 valores

Desempenho que necessita de desenvolvimento = 10 valores

Desempenho Bom = 15 valores

Desempenho muito bom = 18 valores

Desempenho excelente = 20 valores

19.3 - Na eventualidade de o concorrente não ter sido avaliado, a Avaliação Curricular traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + 2EP)/4

19.4 - Entrevista de Avaliação das Competências - será efectuado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - A falta de comparência dos candidatos abrangidos pela prova de EAC à realização da mesma equivale à desistência da mesma.

21 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento.

22 - A lista dos resultados obtidos, pelos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior e na respectiva página electrónica.

23 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é elaborada numa lista unitária, para os dois métodos supra referidos, no prazo de dez dias úteis após a realização do último método de selecção e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção. A lista unitária, depois de homologada, é afixada em lugar visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Castelo do Neiva e na respectiva página electrónica.

24 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, está reservado um posto de trabalho, no presente concurso, para o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo o candidato declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção.

§ Único - Na eventualidade de não concorrer qualquer candidato nas condições referidas neste número, o posto de trabalho reservado será ocupado por candidato que se apresente ao procedimento, nas condições de acesso gerais.

25 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial previstos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

27 - Composição do Júri:

27.1 - Presidente: Graça Maria Carvalho Ribeiro Pires, docente do ensino público;

27.2 - Vogais efectivos:

27.2.1 - Vasco Alfredo Rodrigues Vilar, Presidente da Assembleia de Freguesia de Castelo do Neiva;

27.2.2 - Maria de Fátima Mendes Pinto Silva, docente do ensino público;

27.3 - Vogais suplentes:

27.3.1 - Maria Manuela Fagundes Vieira Peixoto, Assistente Técnica.

27.3.2 - Maria do Sameiro Alves Pereira de Sá, docente do ensino público.

28 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos posto de trabalho a ocupar (dois postos) e cessa com a ocupação dos mesmos.

29 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos interessados devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação, aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de estado e das Finanças, disponível no sítio da Junta de Freguesia de Castelo do Neiva.

30 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Freguesia de Castelo do Neiva (www.jf-castelodoneiva.com) e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

31 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Castelo do Neiva, 16 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Castelo do Neiva, Augusto Pires Alves Bandeira.

303393369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda