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Edital 649/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Aberto concurso de acesso ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Gestão Ambiental, da Escola Superior Agrária de Coimbra - 2011-2011

Texto do documento

Edital 649/2010

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 17351/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 3 de Maio de 2008 (DR n.º 122, 2.ª série, de 26 de Junho de 2008) com as alterações introduzidas pelo Despacho 10115/2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, de 04 de Julho de 2010 (DR, n.º 114, 2.ª série, de 15 de Junho de 2008) que estabelecem as áreas científicas, os créditos, a duração que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Gestão Ambiental, da Escola Superior Agrária de Coimbra;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008 (DR n.º 137, 2.ª série, de 17 de Julho);

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2010/2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior Agrária de Coimbra, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Gestão Ambiental, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado está organizado em quatro semestres lectivos, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra: um curso de especialização em Gestão Ambiental, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 65 % do total de créditos; e um estágio profissionalizante de mestrado, objecto de relatório final, ao qual correspondem 35 % do total de créditos do ciclo de estudos.

4 - Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Agrária de Coimbra, fixa-se em 30 (trinta) o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado, distribuídos do seguinte modo:

5 - O mestrado funciona com um número mínimo de 10 alunos.

6 - O mestrado funciona em regime pós-laboral ou em regime de fim-de-semana (sextas e sábados), conforme o interesse e as disponibilidades da maioria dos candidatos admitidos, e tem o seguinte calendário escolar: a) curso de especialização, com início em 18 de Outubro de 2010 e conclusão até 15 de Dezembro de 2011; b) Estágio, a concluir até Novembro de 2012.

7 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, de cursos na área das Ciências do Ambiente, Ciências Agrárias ou áreas afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas em a), ou equivalente legal, conferido como sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior nacional ou estrangeiro, nas áreas referidas em a), que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.

8 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos da Escola Superior Agrária de Coimbra ou em http://portal.esac.pt/mestrados, acompanhado dos seguintes documentos:

Cópia autenticada do(s) plano(s) de estudos que conduziram ao grau que habilita ao acesso ao mestrado;

Curriculum Vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);

Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

9 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos da Escola Superior Agrária de Coimbra, ou enviadas por correio, com aviso de recepção, para Serviços Académicos, Escola Superior Agrária de Coimbra, Bencanta, 3040-316 Coimbra.

10 - São oferecidas duas fases de candidatura distintas:

1.ª Fase, com candidaturas de 28 de Junho a 12 de Julho;

2.ª Fase, com candidaturas de 01 a 24 de Setembro, para as vagas sobrantes da 1.ª fase.

11 - Os prazos fixados para o processo de admissão são os seguintes:

(ver documento original)

12 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

13 - São seleccionados os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 7 do presente edital.

14 - A seriação dos candidatos seleccionados faz-se com base nos seguintes critérios:

A - Formação académica e profissional

A1. Classificação do curso de licenciatura, conforme a natureza do curso, descrita na tabela seguinte (pontuação máxima: 6 pontos):

(ver documento original)

A2. Formação profissional - cursos com duração mínima de 40 horas e apreciação final formal (pontuação máxima: 3 pontos):

Cursos de especialização ministrados em escolas de ensino superior na área das Ciências e Engenharia do Ambiente - 1 ponto por curso.

A3. Outras formações académicas (pontuação máxima: 2 pontos):

Bacharelato na área das Ciências e Engenharia do Ambiente - 2 pontos;

Bacharelato noutras áreas afins - 1 ponto.

A classificação da componente A é apurada pelo somatório de A1, A2 e A3.

B - Experiência profissional (pontuação máxima: 8 pontos)

Número de anos completos de experiência demonstrada, conforme a área:

(ver documento original)

A Classificação Final (CF) é obtida pelo somatório das componentes A e B, e os candidatos são seriados pela ordem decrescente das classificações obtidas.

Em caso de igualdade da CF, o desempate faz-se pela melhor classificação nos critérios A e B, sucessivamente.

15 - Os regimes de precedências e de avaliação serão divulgados antes do início do curso através de aviso afixado nos locais de estilo da Escola Superior Agrária de Coimbra e em http://portal.esac.pt/mestrados.

16 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação ou co-orientação (se existir) e ao prazo limite para a entrega do relatório de estágio serão divulgados antes do início do curso através de aviso afixado nos locais de estilo da Escola Superior Agrária de Coimbra e em http://portal.esac.pt/mestrados.

17 - A classificação final do mestrado é assim calculada:

Média do curso de especialização, ponderada pelo número de créditos ECTS de cada unidade curricular (que representa 50 % no apuramento da classificação final);

Classificação do relatório de estágio profissionalizante do mestrado (que representa os 50 % restantes no apuramento da classificação final).

18 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 100 (euro)

Taxa de matrícula - 50 (euro)

Propina anual - 1100 (euro) *

* Sujeito a aprovação em Conselho Geral do IPC

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Gestão Ambiental

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra: Escola Superior Agrária.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Gestão Ambiental.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - dois anos lectivos.

6 - Áreas científicas predominantes do curso: 85 - Protecção do Ambiente (CNAEF, Portaria 256/2005, de 16 de Março).

7 - Plano de Estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior Agrária

Grau: Mestre

Gestão Ambiental

QUADRO N.º 1

1.º Semestre - 1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre - 1.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Trimestre - 2.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º e 3.º Trimestres - 2.º Ano

(ver documento original)

Data: 18 de Junho de 2010. - Nome: Rui Antunes, Cargo: Presidente.

203395304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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