Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 453/2000, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova os planos de estudos do Curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Santarém. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Texto do documento

Portaria 453/2000
de 20 de Julho
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Santarém;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Planos de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, criado pela Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.

2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, nos termos do anexo II à presente portaria.

2.º
Regulamentos
1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro.

2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro.

3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Junho de 2000.


ANEXO I
Escola Superior de Enfermagem de Santarém
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadros no documento original)

ANEXO II
Escola Superior de Enfermagem de Santarém
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-D/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-F/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-G/99 - Ministério da Educação

    Cria o curso de licenciatura em Enfermagem num conjunto de escolas superiores de enfermagem públicas, autorizando-as, em consequência, a conferir o grau de licenciado em Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Declaração de Rectificação 7-AC/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 453/2000 de 20 de Julho, que aprova os planos de estudos do Curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda