Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 06 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, para o preenchimento de 5 postos de trabalho, na categoria de Assistente Técnico, previstos e não ocupados, caracterizados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, que serão, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolve funções enquadradas em directivas gerais dos dirigentes e chefias, trata do expediente e arquivo de correspondência; executa trabalhos de processamento de texto e de cálculo; assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e os particulares, entre outros.
3 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
4 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte de papel ou electrónico;
4.1 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue no Balcão de atendimento do Núcleo de Recursos Humanos ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Praça Marquês de Pombal, 8900-231 VRSA;
4.2 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: recursoshumanos@cm-vrsa.pt;
4.3 - Documentação exigida: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no site da Câmara Municipal (www.cm-vrsa.pt). A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.
4.4 - Documentos anexos: O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
7 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
8 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos de admissão:
8.1. a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. - Não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.
8.3. - Habilitação literária exigida, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: 12.º ano de escolaridade.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
10 - Métodos de Selecção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Será ainda aplicado, a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método de selecção complementar nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10.1 - A classificação final (CF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=45 %AC+25 %EAC+30 %EPS
10.2 - Quando se verifique que o número de candidatos seja igual ou superior a 100, serão utilizados os métodos de selecção obrigatório: Prova de conhecimentos escrita e o método de selecção complementar: Entrevista profissional de selecção, sendo ponderados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 70 %(PCE) + 30 %(EPS)
O conteúdo da prova de conhecimentos escrita incidirá sobre:
Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
10.3. - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
10.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - O Posicionamento Remuneratório dos trabalhadores recrutados na posição remuneratória da categoria será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário: 683,13 (euro) (carreira de Assistente Técnico);
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr.ª Nísia Alexandra Gomes, Técnica Superior
Vogais efectivos: Dr.ª Ana Teresa Guerreiro, Chefe de Divisão
Dr.ª Andrea da Silva Neves, Técnica Superior
Vogais suplentes: Sr.ª Ana Rosa Gomes, Assistente Técnica
Dr.ª Sandra Isabel Carmo, Chefe de Divisão
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, de cada procedimento concursal, constam de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos ao procedimento, serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria citada.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos a cada procedimento, após homologação do Presidente da Câmara será publicitada através da afixação no átrio dos Paços do concelho e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na página electrónica do Município (www.cm-vrsa.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma forma, num jornal de expansão nacional.
18 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município, 11 de Junho de 2010. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, por delegação de competências do Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
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