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Aviso 12603/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Concurso para admissão de quatro técnicos de informática-adjuntos (estagiários)

Texto do documento

Aviso 12603/2010

Concurso externo de ingresso para provimento de quatro postos de trabalho na carreira de técnico de informática-adjunto, nível 1 (estagiários)

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e na sequência da deliberação da Câmara Municipal, datada de 28 de Maio do ano corrente e Decreto-Lei 97/2001 de, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para provimento dos lugares acima referenciados.

2 - Remuneração - O vencimento mensal será correspondente à tabela indiciária do mapa II, (para os estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.ºdo Decreto-Lei 97/2001de 26 de Março.

3 - Conteúdo funcional - incumbe especificamente ao técnico de informática-adjunto realizar tarefas genericamente cometidas aos técnicos de informática sob a supervisão destes ou de especialistas de informática, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática.

4 - Serviço: informáticos.

5 - Local de prestação de trabalho - área geográfica do município de Vendas Novas.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para as presentes vagas esgotando-se a sua validade com o preenchimento das mesmas.

7 - São requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir como habilitações literárias a escolaridade mínima obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Composição do Júri:

Membros efectivos: Presidente de Júri: António Manuel Serralha Mendes, Vereador

1.º Vogal: Dr. Hélder José Páscoa Fernandes, Chefe da DAF.

2.º Vogal: Eng.º Carlos Alberto dos Santos Barbosa

Membros suplentes:

Dr.ª Ana Sofia Gaspar Azenha, Vereadora

Arq.º Fernando Manuel Santana Ferra Inácio, Chefe da DAUA

O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teóricos (PC), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EP).

10 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos exigíveis aos candidatos, adequados ao exercício da função.

10.1 - Programa da prova:

A prova de conhecimentos para a admissão de técnicos de informática-adjuntos visa avaliar os conhecimentos dos candidatos no manuseamento de Sistemas Operativos, Internet, assim como Software Office.

A avaliação desses conhecimentos basear-se-á em programas "Microsoft tal como o Windows nas suas diferentes versões, Microsoft Office, Internet Explorer e linguagem HTML.- tempo de duração 2,5 horas.

As provas de conhecimentos serão graduadas de 0 a 20 valores.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, numa escala de 0 a 20 valores, ponderando com base na análise do respectivo currículo profissional:

a) Habilitações literárias (HA);

b) A formação profissional (FP);

c) A experiência profissional (EP).

Sendo a fórmula de ponderação: AC = (HA + FP + 4EP)/6

Habilitações literárias mínimas 18 valores.

Habilitações superiores à mínima exigida 20 valores

EP = 10 (1 + N)/36;

FP = 10 + 1 x AF - com o máximo 20 valores;

N = n.º de anos de trabalho relevantes para o lugar a preencher;

AF = Acções de formação frequentadas relevantes para o lugar a preencher

10.3 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios, atribuindo-se 5 valores de valoração máxima a cada um dos critérios seguintes:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Espírito de iniciativa;

c) Características ligadas à motivação e sentido de responsabilidade;

d) Qualificação e perfil para o cargo.

10.4 - As classificações finais (CF) serão expressas de 0 a 20 valores e resultarão da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (5PC + 3AC + 2EP)/10

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constarão das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas pelos mesmos.

11 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas dentro do prazo de abertura do concurso, cujo prazo se inicia a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas - Praça da República, 7080 Vendas Novas, pelo correio, sob registo e com aviso de recepção ou entregue pessoalmente no serviço de pessoal da mesma, contendo os seguintes elementos:

Do requerimento deverá constar o seguinte:

1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa, telefone, etc.., devendo constar em folhas anexas o curriculum vitae do candidato.)

2 - Habilitações literárias.

3 - Declaração, sob compromisso de honra, em como o candidato satisfaz os requisitos gerais de admissão de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Outros documentos que deverão acompanhar o requerimento:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo.

12 - Regime de estágio: O estágio para ingresso nas carreiras de informática obedece ao disposto no D.L n.º 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do D.L n.º 427/89, de 7 de Dezembro. O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida.

O júri de estágio será o mesmo acima referenciado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupolosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

15 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no D.R, na página electrónica da Câmara Municipal de Vendas Novas e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Vendas Novas, 1 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira, Dr.

303333274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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