Concurso externo de ingresso para provimento de quatro postos de trabalho na carreira de técnico de informática-adjunto, nível 1 (estagiários)
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e na sequência da deliberação da Câmara Municipal, datada de 28 de Maio do ano corrente e Decreto-Lei 97/2001 de, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para provimento dos lugares acima referenciados.
2 - Remuneração - O vencimento mensal será correspondente à tabela indiciária do mapa II, (para os estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.ºdo Decreto-Lei 97/2001de 26 de Março.
3 - Conteúdo funcional - incumbe especificamente ao técnico de informática-adjunto realizar tarefas genericamente cometidas aos técnicos de informática sob a supervisão destes ou de especialistas de informática, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática.
4 - Serviço: informáticos.
5 - Local de prestação de trabalho - área geográfica do município de Vendas Novas.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para as presentes vagas esgotando-se a sua validade com o preenchimento das mesmas.
7 - São requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias a escolaridade mínima obrigatória;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Composição do Júri:
Membros efectivos: Presidente de Júri: António Manuel Serralha Mendes, Vereador
1.º Vogal: Dr. Hélder José Páscoa Fernandes, Chefe da DAF.
2.º Vogal: Eng.º Carlos Alberto dos Santos Barbosa
Membros suplentes:
Dr.ª Ana Sofia Gaspar Azenha, Vereadora
Arq.º Fernando Manuel Santana Ferra Inácio, Chefe da DAUA
O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teóricos (PC), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EP).
10 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos exigíveis aos candidatos, adequados ao exercício da função.
10.1 - Programa da prova:
A prova de conhecimentos para a admissão de técnicos de informática-adjuntos visa avaliar os conhecimentos dos candidatos no manuseamento de Sistemas Operativos, Internet, assim como Software Office.
A avaliação desses conhecimentos basear-se-á em programas "Microsoft tal como o Windows nas suas diferentes versões, Microsoft Office, Internet Explorer e linguagem HTML.- tempo de duração 2,5 horas.
As provas de conhecimentos serão graduadas de 0 a 20 valores.
10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, numa escala de 0 a 20 valores, ponderando com base na análise do respectivo currículo profissional:
a) Habilitações literárias (HA);
b) A formação profissional (FP);
c) A experiência profissional (EP).
Sendo a fórmula de ponderação: AC = (HA + FP + 4EP)/6
Habilitações literárias mínimas 18 valores.
Habilitações superiores à mínima exigida 20 valores
EP = 10 (1 + N)/36;
FP = 10 + 1 x AF - com o máximo 20 valores;
N = n.º de anos de trabalho relevantes para o lugar a preencher;
AF = Acções de formação frequentadas relevantes para o lugar a preencher
10.3 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios, atribuindo-se 5 valores de valoração máxima a cada um dos critérios seguintes:
a) Capacidade de relacionamento;
b) Espírito de iniciativa;
c) Características ligadas à motivação e sentido de responsabilidade;
d) Qualificação e perfil para o cargo.
10.4 - As classificações finais (CF) serão expressas de 0 a 20 valores e resultarão da aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (5PC + 3AC + 2EP)/10
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constarão das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas pelos mesmos.
11 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas dentro do prazo de abertura do concurso, cujo prazo se inicia a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas - Praça da República, 7080 Vendas Novas, pelo correio, sob registo e com aviso de recepção ou entregue pessoalmente no serviço de pessoal da mesma, contendo os seguintes elementos:
Do requerimento deverá constar o seguinte:
1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa, telefone, etc.., devendo constar em folhas anexas o curriculum vitae do candidato.)
2 - Habilitações literárias.
3 - Declaração, sob compromisso de honra, em como o candidato satisfaz os requisitos gerais de admissão de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - Outros documentos que deverão acompanhar o requerimento:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo.
12 - Regime de estágio: O estágio para ingresso nas carreiras de informática obedece ao disposto no D.L n.º 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do D.L n.º 427/89, de 7 de Dezembro. O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida.
O júri de estágio será o mesmo acima referenciado.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupolosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
15 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no D.R, na página electrónica da Câmara Municipal de Vendas Novas e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Paços do Município de Vendas Novas, 1 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira, Dr.
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