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Aviso 12592/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o preenchimento, por tempo indeterminado, de cinco postos de trabalho de bombeiro de 3.ª classe (estagiário)

Texto do documento

Aviso 12592/2010

Concurso Externo de Ingresso, para o preenchimento por tempo indeterminado, de cinco postos de trabalho de Bombeiro de 3.ª Classe (Estagiário)

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, em cumprimento da deliberação do Órgão Executivo tomada em reunião realizada em 29 de Março de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, Concurso Externo de Ingresso, para o preenchimento por tempo indeterminado, de cinco postos de trabalho de Bombeiro de 3.ª Classe (Estagiário).

1 - Prazo de validade - O concurso é válido para os postos de trabalho postos a concurso e pelo período de um ano, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 106/2002, de 16 de Abril, Despacho Conjunto 298/2006 de 31 de Março, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Regulamento de Ingresso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 239, 15 de Outubro de 1996

4 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais compete o exercício das funções constantes do anexo I, ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

5 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Santarém, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

6 - Remunerações e outras condições de trabalho - a remuneração mensal em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro municipal do anexo II ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril e, corresponde ao índice 89, tendo em consideração, o índice 100 fixado para os bombeiros municipais. As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais regem-se pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

7 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração Local.

8 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipais é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

9 - Residência - Nos termos do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

10 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, e

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos Especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso.

b) Possuir o 9.º ano de escolaridade ou equivalente,

c) Ter altura igual ou superior a 1,65 m.,se o candidato for do sexo masculino, ou a 1,60 m, se for do sexo feminino.

10.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo da candidatura

A não verificação dos requisitos previstos nos n.os 10.1 e ou 10.2 determina a exclusão do candidato.

10.4 - A titularidade dos requisitos constantes do n.º 10.2 é comprovada através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.

11 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são eliminatórios e são os seguintes:

a) Exame médico/Inspecção médica;

b) Provas de conhecimentos gerais;

c) Provas práticas.

11.1 - É obrigatória a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.

11.2 - Exame médico/Inspecção médica - destina-se a avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a aptidão para o exercício das funções a que se candidata, de acordo com o artigo 15.º do Regulamento de Ingresso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal

11.2.1 - O Exame médico/Inspecção médica, é realizado em duas fases, ambas com carácter eliminatório, sendo, no final de cada uma, elaborada a respectiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção de Apto ou Não Apto.

11.2.2 - A condição de altura igual ou superior a 1,60 m e a relação peso - altura compreendida entre os seguintes valores:

a) Candidatos do sexo masculino:

Peso (Kg)/Altura (dm)(maior que) 3.6 e (menor que) 4.7

b) Candidatos do sexo feminino:

Peso (Kg)/Altura (dm)(maior que) 3.1 e (menor que) 3.9, é comprovado na 1.ª fase do exame médico.

11.3 - Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os temas constantes do programa anexo ao presente aviso (Anexo I).

11.3.1 - A prova de conhecimentos gerais - tem carácter eliminatório, reveste a forma escrita e tem a duração de sessenta minutos.

11.4 - Provas práticas de selecção - destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de Bombeiro Municipal:

11.4.1 - As provas práticas, são eliminatórias e classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 10 valores.

11.4.2 - As provas práticas a realizar constam do Anexo II ao Regulamento de Ingresso que se têm vindo a referir e são

a) Salto do muro sem apoio - carácter eliminatório;

b) Exercício de equilíbrio na trave - carácter eliminatório;

c) Exercício de flexões de braços na trave;

d) Exercício de abdominais (em 2 minutos);

e) Teste de Cooper (em 12 minutos).

11.4.3 - As regras que presidem à prestação das provas práticas, constam igualmente do Anexo referido no número anterior e contêm especificidades para os candidatos de cada sexo.

11.4.4 - Cada candidato realiza todas as provas num único dia.

11.4.5 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções e sapatos de ginástica) a seu cargo.

11.4.6 - A classificação das provas, para a qual não contam as eliminatórias (alíneas a) e b) do n.º 11.4.2 supra), é obtida através da seguinte formula:

Classificação: [(2xclas. Cooper)+clas. Braços+clas. Abdominais]/4.

11.4.7 - Em cada prova (não eliminatória), as classificações são obtidas através das Tabelas em apêndice ao Anexo II que se tem vindo a referir, sendo as candidaturas beneficiadas pela atribuição de mais um valor relativamente a cada uma dessas provas.

11.4.8 - As provas serão realizadas no Quartel dos Bombeiros Municipais de Santarém, Rua Zeferino Brandão - Santarém ou em outro local adequado.

11.4.9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

12 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

12.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo do disposto no n.º 11.4.1 relativamente às provas práticas.

12.2 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de selecção.

12.3 - Nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

12.4 - O sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Regime de estágio - O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de Março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais.

13.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

a) Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;

c) Tem carácter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;

d) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Bombeiro de 3.ª Classe;

e) A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou à imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

14 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, que poderá, bem como a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal (das 9 horas às 15 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

14.1 - Do requerimento deve constar declaração sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constante do ponto 10.1. supra.

15 - O requerimento de admissão ao concurso de selecção deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação;

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de Identificação fiscal, ou cartão de cidadão;

b) Certificado de Habilitações;

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional com menção do tempo despendido em cada acção e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando, devidamente, comprovadas;

d) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço, contado à data deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública e as respectivas classificações de serviço.

15.1 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de duvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de fotocópias, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respectiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março

15.2 - Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

16 - A relação de candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, sita na Praça do Município, na cidade de Santarém e na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém, com o endereço "www.cm-santarém.pt".

17 - Dispensa de documentos - os trabalhadores desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e estará também, disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém no endereço já mencionado.

20 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

21 - Composição do júri.

Presidente - Nuno Miguel Moleiro Oliveira, Técnico Superior.

Vogais efectivos: Lucília Maria Sousa Silva Coimbra, Bombeiro de 2.ª Classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Raul Domingos Santos Piedade, Bombeiro de 2.ª Classe.

Vogais suplentes: - Vítor Manuel Silva Piedade, Bombeiro de 2.ª Classe e Carlos Manuel Grazina Pedro, Bombeiro de 2.ª Classe.

22 - Afixação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos - Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

23 - Em cumprimento com o disposto no artigo 9.º e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar, para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

23.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma dessa mesma deficiência.

ANEXO I

(a que se refere o ponto 11.3 do aviso)

Programa de provas de conhecimentos gerais a utilizar no concurso externo de admissão ao estágio para ingresso na carreira de bombeiro Municipal da Câmara Municipal de Santarém.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (9.º ano)na área de Português, vertentes de compreensão/expressão oral, escrita, leitura e funcionamento da língua.

2 - Direito e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

2.2 - Deontologia do serviço público.

3 - Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais.

Lista da legislação base:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Regime Disciplinar, Direitos e deveres dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Resolução do Conselho de Ministros de 18/93, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica do Serviço Público;

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

Paços do Município de Santarém, 03 de Maio de 2010. - A Vereadora, Teresa Catarina Pereira Maia (com competência delegada e subdelegada por via do Despacho 11/P, de 30/10/2009, do Presidente da Câmara).

303340726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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