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Aviso 12529/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal 2010, da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, na categoria/carreira técnico superior

Texto do documento

Aviso 12529/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, do mapa de pessoal da DGPA, para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 09 de Junho de 2010, do Director-Geral das Pescas e Aquicultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho abaixo identificados, previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aprovado por despacho de 21 de Janeiro de 2010, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

(ver documento original)

3.1 - Referência A - Desempenho de funções e actividades no âmbito das competências definidas para a Direcção de Serviços de Administração, designadamente as previstas nas alíneas s) e t) do artigo 2.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro, nomeadamente a elaboração de estudos, desenvolvimento e implementação de projectos nas áreas da gestão documental, da gestão arquivística e da organização integrada dos acervos documentais da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Referência B - Desempenho de funções e actividades no âmbito das competências definidas para a Direcção de Serviços de Informação e Gestão da Actividade, designadamente as previstas nas alíneas a) a c) do artigo 5.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho - Instalações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sitas na Avenida de Brasília, 1449-030 Lisboa.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Âmbito do Recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do previsto no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que, cumulativamente, preencham os requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e possuam como nível habilitacional, para a referência A: qualquer licenciatura e especialização em Biblioteca, Arquivo e Documentação e para a referência B: licenciatura em matemática, sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não se admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8.1 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

Referência A: Experiência profissional comprovada na utilização dos sistemas aplicacionais de gestão documental, biblioteca e arquivo, em uso na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, bem como na gestão de conteúdos do respectivo sítio.

Referência B- Conhecimentos e experiência comprovada no exercício de funções na área das estatísticas da pesca e de implementação de políticas de qualidade e validação de dados estatísticos. Conhecimentos de bases de dados relacionais, domínio de ferramentas de análise e tratamento estatístico de dados e de interrogação de base de dados (SQL ORACLE).

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, salvo no caso previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/20089, de 22 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, pelo despacho (extracto) n.º 11321, disponível para download na página electrónica desta Direcção-Geral (www.dgpa.min-agricultura.pt), área de recursos humanos, recrutamento de pessoal e na página electrónica da Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (www.dgaep.gov.pt), na área dedicada ao Recrutamento. No campo "Área de actividade" do formulário de candidatura deve ser explicitamente identificada a Referência do posto de trabalho a que se candidata, não sendo aceites candidaturas que não identifiquem a referência do posto de trabalho. O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para a Secção de Expediente e Assuntos Gerais, desta Direcção-Geral, Avenida de Brasília, 1449-030 Lisboa, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.2 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado de fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como as formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação;

d) Declaração, devidamente actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público, o tempo na carreira, na categoria e na Função Pública e a avaliação de desempenho nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, no caso dos trabalhadores em SME, ocupou por último, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP.

11.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, estão dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas d) e e) do 11.2 do presente aviso, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo serviço de pessoal e ainda da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, desde que expressamente refiram, no respectivo formulário de candidatura, que os mesmos se encontram no seu processo individual.

11.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 11.2 do presente aviso determina a exclusão dos candidatos do procedimento, podendo no entanto o júri e nos termos do n.º 10, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na nova redacção dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Métodos de selecção - Perante a necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para garantir a capacidade de intervenção e de resposta das áreas caracterizadas, o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 53.º da na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se aplica um único método de selecção: a avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13.2 - Os parâmetros de avaliação, a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de acta de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

13.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção.

13.4 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores.

14 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

14.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. O exercício daquele direito será feito através de formulário obrigatório, disponível para download na página electrónica desta Direcção-Geral (www.dgpa.min-agricultura.pt), área de recursos humanos, recrutamento de pessoal e na página electrónica da Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (www.dgaep.gov.pt), na área dedicada ao Recrutamento.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro através das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do método de selecção será notificada aos candidatos, para efeitos de audiência de interessados, através de uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. O exercício daquele direito será feito através de formulário obrigatório, disponível para download na página electrónica desta Direcção-Geral (www.dgpa.min-agricultura.pt), área de recursos humanos, recrutamento de pessoal e na página electrónica da Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (www.dgaep.gov.pt), na área dedicada ao Recrutamento.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos quer do procedimento, quer no decurso da aplicação do método de selecção, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e disponibilizada na sua página electrónica (www.dgpa.min-agricultura.pt), sem prejuízo da notificação aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Júri. Os júris do presente procedimento têm a seguinte composição, sendo o respectivo Presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

16.1 - Referência A:

Presidente: Maria Fernanda da Luz Guia, Directora de Serviços de Administração.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Leonor Fátima Noronha Elias, Técnica Superior.

2.º Vogal - Ana Rita Marques Berenguer, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Paula Filomena da Glória Silva Figueiredo, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.

2.º Vogal - Maria Cristina Antunes Neves, Técnica Superior.

16.2 - Referência B:

Presidente: Paulo Alexandre Ferreira Gaudêncio, Director de Serviços de Informação e Gestão da Actividade.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria Fernanda da Luz Guia, Directora de Serviços de Administração.

2.º Vogal - Carlos José das Neves Gonçalves, Chefe de Divisão de Gestão da Actividade.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Paula Filomena da Glória Silva Figueiredo, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.

2.º Vogal - Maria Cristina Antunes Neves, Técnica Superior.

17 - Menção referida nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica desta Direcção-Geral, a partir da data de publicação do presente aviso e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, ambos por extracto.

Lisboa, 16 de Junho de 2010. - Nome: Maria Fernanda da Luz Guia, Cargo Directora de Serviços de Administração.

203384564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-D/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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