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Aviso 12509/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, referente a um posto de trabalho de encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 12509/2010

Procedimento Concursal Comum, de Recrutamento para a ocupação de um posto de Trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Encarregado Operacional.

1 - Faz-se público que, por deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração de 5 de Maio de 2010 e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 50.º , do n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na seguinte categoria:

Um posto de trabalho de Encarregado Operacional, para o desempenho de funções na área de manutenção e exploração.

2 - Descrição sumária das actividades:

Exercer funções de supervisão de um grupo no mínimo de 10 assistentes operacionais do mesmo sector de actividade;

Responsável pela afectação dos colaboradores que supervisiona às diferentes obras em execução, coordenando-os no exercício das suas actividades;

Reunir periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento das obras e de quaisquer deficiências ou irregularidades, planeando com este o trabalho a efectuar e recebendo deste as directrizes que devem orientar o trabalho;

Poderá sugerir a contratação de mão-de-obra específica, bem como proceder à inventariação das faltas, entradas e saídas de serviço, calendarizar os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução;

Participação e descrição dos acidentes de trabalho e realização de todas as funções/tarefas conexas com o lugar.

3 - Habilitações Literárias exigidas:

Titularidade da escolaridade obrigatória:

4.º Ano - nascidos antes de 31/12/1966

6.º Ano - nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980

9.º Ano - nascidos a partir de 01/01/1981

4 - Validade do concurso: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

6 - O local de trabalho é na área do Município da Guarda.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1- Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - Condições de admissão ao procedimento concursal: Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel. A mesma, deve ser formalizada, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, a solicitar nos Serviços Municipalizados ou disponibilizado no nosso site www.smasguarda.com/ files/shared/formulario_candidatura_proc_concursal.pdf podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, registado e com aviso de recepção para os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, Lg. S. Vicente n.º 7, 6300-600 Guarda, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, e da qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato: nome completo, sexo, profissão, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista, Número de Contribuinte Fiscal e situação militar quando for caso disso;

b) Documento comprovativo das Habilitações literárias;

c) Menção do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 7.1 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

g) Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente, as Habilitações Literárias e ou Profissionais, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relevante para o exercício das funções inerentes ao lugar a concurso, bem como a formação profissional que possui e respectiva duração, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal.

8.2.1 - Os requerimentos de admissão deverão também, ser acompanhados de fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que o descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são punidas por lei.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Os Métodos de Selecção consistirão em Prova Escrita (PE), Avaliação Psicológica (AP), Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova Escrita - ponderação 45 %;

Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PE (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

PE = Prova Escrita;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função.

A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 60 minutos, com consulta, versando sobre os seguintes temas:

Regulamento de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais do Concelho da Guarda;

Norma NP EN 124/95;

Decreto-Lei 207/94 de 06 de Agosto;

Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto.

A Prova de Conhecimentos, será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir.

A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, terá a duração máxima de 10 minutos e será classificada através dos seguintes factores de classificação:

Interesse e motivação para o exercício do cargo; Capacidade de expressão e comunicação; Sentido de organização e capacidade de inovação; Capacidade de relacionamento; Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 16 do presente Aviso, os métodos de selecção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação 45 %;

Entrevista de Avaliação das Competências - ponderação 55 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13 - A Avaliação Curricular visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC= (HA + FP + EP+ AD)/4

Em que:

HA = Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes);

FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

14 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção.

Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova escrita e avaliação psicológica.

17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF =(AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

Sendo:

OF= Ordenação Final;

AC= Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista Avaliação de Competências.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

21 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da Internet dos Serviços Municipalizados da CMG e afixada na Secção de Recursos Humanos, dos Serviços Municipalizados da Câmara da Guarda, sita no Largo de S. Vicente, N.º 7, Guarda.

22 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica dos Serviços Municipalizados da CMG, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

24 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços Municipalizados da CMG, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 - Constituição do júri:

Presidente - Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vogal do Conselho de Administração;

1.º Vogal efectivo - Horácio Luís Marques Brás, Chefe de Divisão de Manutenção e Exploração;

2.º Vogal efectivo - José João Vale Urgueira, Chefe de Divisão de Projectos e Obras;

1.º Vogal Suplente - Francisco José Norberto Dias, Chefe de Divisão Comercial e Financeira;

2.º Vogal Suplente - Luísa Margarida Gonçalves dos Santos, Chefe de Divisão de Contabilidade e Administrativa;

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Sr. Vogal do Conselho de Administração, Dr. Virgílio Edgar Garcia Bento.

Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, 2 de Junho de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos (Dr.).

303377111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 207/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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