Procedimento Concursal Comum, de Recrutamento para a ocupação de um posto de Trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Encarregado Operacional.
1 - Faz-se público que, por deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração de 5 de Maio de 2010 e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 50.º , do n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na seguinte categoria:
Um posto de trabalho de Encarregado Operacional, para o desempenho de funções na área de manutenção e exploração.
2 - Descrição sumária das actividades:
Exercer funções de supervisão de um grupo no mínimo de 10 assistentes operacionais do mesmo sector de actividade;
Responsável pela afectação dos colaboradores que supervisiona às diferentes obras em execução, coordenando-os no exercício das suas actividades;
Reunir periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento das obras e de quaisquer deficiências ou irregularidades, planeando com este o trabalho a efectuar e recebendo deste as directrizes que devem orientar o trabalho;
Poderá sugerir a contratação de mão-de-obra específica, bem como proceder à inventariação das faltas, entradas e saídas de serviço, calendarizar os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução;
Participação e descrição dos acidentes de trabalho e realização de todas as funções/tarefas conexas com o lugar.
3 - Habilitações Literárias exigidas:
Titularidade da escolaridade obrigatória:
4.º Ano - nascidos antes de 31/12/1966
6.º Ano - nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980
9.º Ano - nascidos a partir de 01/01/1981
4 - Validade do concurso: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.
6 - O local de trabalho é na área do Município da Guarda.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
7.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
8.1- Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma - Condições de admissão ao procedimento concursal: Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel. A mesma, deve ser formalizada, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, a solicitar nos Serviços Municipalizados ou disponibilizado no nosso site www.smasguarda.com/ files/shared/formulario_candidatura_proc_concursal.pdf podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, registado e com aviso de recepção para os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, Lg. S. Vicente n.º 7, 6300-600 Guarda, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, e da qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato: nome completo, sexo, profissão, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista, Número de Contribuinte Fiscal e situação militar quando for caso disso;
b) Documento comprovativo das Habilitações literárias;
c) Menção do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 7.1 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
g) Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente, as Habilitações Literárias e ou Profissionais, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relevante para o exercício das funções inerentes ao lugar a concurso, bem como a formação profissional que possui e respectiva duração, juntando fotocópia dos respectivos certificados.
Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal.
8.2.1 - Os requerimentos de admissão deverão também, ser acompanhados de fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que o descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações são punidas por lei.
11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Os Métodos de Selecção consistirão em Prova Escrita (PE), Avaliação Psicológica (AP), Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Prova Escrita - ponderação 45 %;
Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;
Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PE (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
Em que:
VF = Valoração Final;
PE = Prova Escrita;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função.
A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 60 minutos, com consulta, versando sobre os seguintes temas:
Regulamento de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais do Concelho da Guarda;
Norma NP EN 124/95;
Decreto-Lei 207/94 de 06 de Agosto;
Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto.
A Prova de Conhecimentos, será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir.
A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, terá a duração máxima de 10 minutos e será classificada através dos seguintes factores de classificação:
Interesse e motivação para o exercício do cargo; Capacidade de expressão e comunicação; Sentido de organização e capacidade de inovação; Capacidade de relacionamento; Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.
Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 16 do presente Aviso, os métodos de selecção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular - ponderação 45 %;
Entrevista de Avaliação das Competências - ponderação 55 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (45 %) + EAC (55 %)
Em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13 - A Avaliação Curricular visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:
AC= (HA + FP + EP+ AD)/4
Em que:
HA = Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes);
FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);
EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);
AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
14 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção.
Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova escrita e avaliação psicológica.
17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF =(AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
Sendo:
OF= Ordenação Final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista Avaliação de Competências.
18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
21 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da Internet dos Serviços Municipalizados da CMG e afixada na Secção de Recursos Humanos, dos Serviços Municipalizados da Câmara da Guarda, sita no Largo de S. Vicente, N.º 7, Guarda.
22 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica dos Serviços Municipalizados da CMG, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
24 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços Municipalizados da CMG, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
25 - Constituição do júri:
Presidente - Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vogal do Conselho de Administração;
1.º Vogal efectivo - Horácio Luís Marques Brás, Chefe de Divisão de Manutenção e Exploração;
2.º Vogal efectivo - José João Vale Urgueira, Chefe de Divisão de Projectos e Obras;
1.º Vogal Suplente - Francisco José Norberto Dias, Chefe de Divisão Comercial e Financeira;
2.º Vogal Suplente - Luísa Margarida Gonçalves dos Santos, Chefe de Divisão de Contabilidade e Administrativa;
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Sr. Vogal do Conselho de Administração, Dr. Virgílio Edgar Garcia Bento.
Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, 2 de Junho de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos (Dr.).
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