Concurso externo de ingresso para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um fiscal municipal
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 08 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um Fiscal Municipal, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, cujo posto de trabalho se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - O concurso destina-se ao preenchimento do posto de trabalho posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Ferreira do Zêzere.
4 - Ao concurso será aplicável o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e o Decreto-Lei 412-A/98, de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 31 de Julho e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
5 - A remuneração base prevista para a referida categoria, corresponde ao índice 199, escalão 1 e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração local.
6 - O conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso é o seguinte:
Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Fiscaliza as obras de urbanização e edificação;
Procede a notificações e embargos; Organiza e fiscaliza feiras e mercados sob jurisdição municipal; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua actuação específica; Exerce as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho superior.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e que são:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos completos;
Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos Especiais - os referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, designadamente 12.º ano de escolaridade e curso especifico ministrado pelo CEFA.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal ou remetidas pelo correio com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar a identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, n.º fiscal de contribuinte, morada de residência, código postal e telefone), a referência ao concurso a que se candidata e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.
Os candidatos podem mencionar quaisquer circunstâncias que entendam poder influir na apreciação do seu mérito.
9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae;
c) Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e do cartão de contribuinte;
d) Outros elementos que o candidato entenda referirem como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;
e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea e) do n.º 9, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos gerais, assumindo a forma escrita e revestindo natureza teórica, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98;
Avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica, formação profissional e experiência profissional;
Entrevista profissional de selecção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12.1 - A duração da prova de conhecimentos não excederá 90 minutos e versará sobre o seguinte programa:
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos Municipais e Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/01;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/09;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;
Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores e exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27=2, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decretos-Lei 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 04/06 e Lei 60/2007, de 04/09.
13 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - O sistema e a formula de classificação final, assim como os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da acta da reunião do júri, sendo facultada aos candidatos que a solicitarem.
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão notificadas aos concorrentes através de alguma das formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
16 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Isabel Maria da Conceição Ribeiro Nunes, Coordenadora Técnica;
José Simões da Silva, Coordenador Técnico.
Vigais Suplentes: Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, Técnica Superior;
Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior.
Dr.ª Vera Lúcia da Silva Alves, Técnica Superior.
Ferreira do Zêzere, Recursos Humanos da Câmara Municipal, 08 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
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