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Aviso 12434/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto carreira/categoria de técnico superior, ref. A, ref. B e ref. C

Texto do documento

Aviso 12434/2010

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto Carreira/Categoria de Técnico Superior, Ref. A, Ref. B e Ref. C.

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro, faz-se público que por despacho de 8 de Junho de 2010 do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e não estando constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Centro de Investigação Unidade de Apoio à Escola Inclusiva (UAEI) da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.

4 - Caracterização Sumária dos Postos de Trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que constam do mapa de pessoal para 2010, designadamente as inerentes à gestão, investigação, estudo, planeamento, formação, avaliação e intervenção transdisciplinar, que requerem responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

5 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

5.1 - Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 - Tenham 18 anos de idade completos;

5.3 - Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

5.4 - Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos Especiais de Admissão:

6.1 - Ref. A: Possuir grau de licenciatura em Psicologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

6.2 - Ref. B: Possuir grau de licenciatura em Terapia Ocupacional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

6.3 - Ref. C: Possuir grau de licenciatura em Assessoria de Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Funções a desempenhar no Centro de Investigação Unidade de Apoio à Escola Inclusiva:

7.1 - Ref. A: Avaliação do desenvolvimento de crianças através do Modelo de Avaliação Transdisciplinar Centrado no Jogo (elaboração de relatórios transdisciplinares do desenvolvimento e implementação de Planos Individuais de Transição); Participação em projectos de investigação; Aplicação de metodologias de investigação quantitativa e qualitativa; Colaboração, com as Escolas, na elaboração de Programas Educativos Individuais utilizando a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF); Dinamização/implementação de acções de formação para Professores e outros profissionais no âmbito da CIF, Avaliação Transdisciplinares de Crianças e Elaboração de Programas Educativos Individuais com base na Avaliação por Referência à CIF (Certificado de Formação do conselho científico-pedagógico da Formação Contínua de Professores); Participação em projectos europeus nos domínios da Educação em geral e da Educação Especial em particular; Orientação de estágios curriculares de Psicologia.

7.2 - Ref. B: Avaliação do desenvolvimento de crianças através do Modelo de Avaliação Transdisciplinar Centrado no Jogo (elaboração de relatórios transdisciplinares do desenvolvimento e implementação de Planos Individuais de Transição); Participação em projectos de investigação; Aplicação de metodologias de investigação quantitativa e qualitativa; Colaboração, com as Escolas, na elaboração de Programas Educativos Individuais utilizando a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF); Dinamização/implementação de acções de curta duração para Professores e outros técnicos no âmbito da CIF, Avaliação Transdisciplinares de Crianças e Elaboração de Programas Educativos Individuais com base na Avaliação por Referência à CIF (Certificado de Formação Pedagógica Inicial de Formadores - CAP); Participação em projectos europeus nos domínios da Educação em geral e da Educação Especial em particular; Orientação de estágios curriculares de Terapia Ocupacional; Análise estatística de dados tendo em conta o programa estatístico SPSS (Statistical Package for the Social Science).

7.3 - Ref. C: Assessoria de gestão e administração ao Centro de Investigação; Assessoria de gestão e administração a projectos de investigação; Aplicação de metodologias de investigação quantitativa e qualitativa; Análise estatística de dados tendo em conta o programa estatístico SPSS (Statistical Package for the Social Science); Utilização do programa MS Project; Organização e gestão de reuniões científicas nacionais e internacionais; Colaboração na elaboração de projectos europeus em Educação; Organização de acções de formação no âmbito da Educação Especial.

8 - Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Por despacho da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto de 21 de Maio de 2010, tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível na página electrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt, no separador Anúncios Públicos/ Documentos/ 2010/ Formulários, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção dos Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Roberto Frias, 602 4200-465 Porto, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

13 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

14.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

f) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respectivas entidades empregadoras;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

Os candidatos pertencentes à Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

15 - Métodos de Selecção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto da execução de projectos em curso no âmbito da Unidade para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, carácter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverá ser utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular, complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF= [(70 %*AC) + [(30 %*EPS)]/2

sendo:

CF= Classificação Final;

AC= Avaliação Curricular;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

16 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC=(HAB(20 %)+FP(35 %)+EP(35 %)+AD(10 %)/4 para candidatos com relação jurídica de emprego público; AC=(HAB(20 %)+FP(40 %)+EP(40 %)/3 para candidatos sem relação jurídica de emprego público, sendo:

16.1 - HAB: Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificações certificada pelas entidades competentes;

16.2 - FP: Formação Profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

16.3 - EP: Experiência Profissional, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

16.4 - AD: Avaliação do Desempenho, no caso de candidatos com relação jurídica de emprego público, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

17 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente:

Doutora Maria Manuela Pires Sanches Fernandes Ferreira, Professora Coordenador

Vogais efectivos:

Doutor Miguel Augusto Menezes da Silva Santos, Professor Adjunto;

Dra. Cidália Laurinda da Costa Ferreira Alves, Professora Adjunta.

Vogais suplentes:

Dr. Jorge Luís Machado Coelho da Silva, Professor Coordenador;

Dra. Susana Isabel da Costa Oliveira Martins, Equiparada a Assistente 1.º Triénio.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt no separador Anúncios Públicos/ Documentos/ 2010/ Formulários.

21 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto sitas na Rua Dr. Roberto Frias, 602 4200-465 Porto e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.ese.ipp.pt.

22 - Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

23 - Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

ESE, 15 de Junho de 2010. - O Presidente, Paulo Pereira, Prof. Coordenador.

203376934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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