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Aviso 12331/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12331/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto no art.º 19.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o art.º 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com o art.º 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Leomil, datada de 07 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Leomil:

Referência A - 1 posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (área de actividade - auxiliar administrativo);

Referência B - 1 posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (área de actividade - auxiliar de serviços gerais);

2 - Local de trabalho: Freguesia de Leomil

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1. - Referência A - Executar tarefas de apoio administrativo, funções de natureza executiva, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executando tarefas de apoio administrativo necessárias ao bom funcionamento dos serviços dos CTT e do Espaço Internet e com responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização.

3.2. - Referência B - Executar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, com execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, e com a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e recuperação dos mesmos; estas funções são enquadradas por tarefas de Apoio aos Serviços Gerais da Junta de Freguesia que incluem o Serviço de Limpezas Gerais nas instalações afectas aos serviços da Junta de Freguesia (sede, Posto CTT, espaço Internet e outros), bem como nos espaços públicos urbanos de toda a Freguesia, nomeadamente: arruamentos, largos, parques, jardins, cemitério, etc., incluindo a remoção de lixos e extirpação de ervas daninhas.

4 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do art.º 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão - os referidos no art.º 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1. - De acordo com o disposto do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.2. - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 07 de Maio de 2010, de acordo com o n.º 6, do art.º 6.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a), do n.º 1, do art.º 44.º, conjugado com o n.º 1 do art.º 51.º, e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 1 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade administrativa, social e educativa da Freguesia onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Leomil, Avenida Leontino da Fonseca Martins, 3620-164 Leomil MBR.

10.1 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentado nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

10.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo graus de incapacidade e tipo de deficiência.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção:

Nos termos do n.º 2 do art.º 39.º, e do n.º 2 do art.º 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do art.º 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC).

11.1 - A prova de avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação (HA), certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será ponderada de 0 a 20 valores e obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 0,50AC + 0,50EAC

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

12 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar. A grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

13 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Prof. António José de Macedo, Presidente da Junta de Freguesia de Leomil.

Vogais efectivos: Paulo Manuel Carvalhais Coutinho, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Prof.ª Tânia Catarina Ferraz Martins, segunda secretária da Assembleia de Freguesia de Leomil.

Vogais suplentes: António Álvaro Seixas Cardoso, primeiro secretário da Assembleia de Freguesia de Leomil e António José Teixeira Rebelo, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Leomil.

14 - Serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Admitidos, para realização dos métodos de selecção, com indicação do respectivo dia, hora e local.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no Edifício da Sede da Junta de Freguesia.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Junta de Freguesia de Leomil, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

Leomil, 08 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, António José de Macedo.

303371782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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