Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10335/2010, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director de serviços da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional - licenciado Fernando Jorge do Nascimento Pires Nogueira

Texto do documento

Despacho 10335/2010

Considerando que:

O Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e, que de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, foi instituída em conformidade com a respectiva área geográfica de actuação a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, doravante designada como CCDR-LVT;

A Portaria 528/2007, de 30 de Abril, fixou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas;

Através do Despacho 12 166/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho, foram criadas as unidades flexíveis que integram a estrutura da CCDRLVT em conformidade com o limite fixado na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 590/2007, de 10 de Maio, com efeitos a 1 do mesmo mês e ano;

Considerando que se encontra vago o lugar correspondente ao cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director de Serviços - da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional e importando assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições e competências cometidas àquela unidade orgânica;

Considerando que, o Licenciado Fernando Jorge do Nascimento Pires Nogueira, técnico superior, do mapa de pessoal da CCDRLVT, possui os requisitos formais exigidos e o perfil profissional pretendido para o lugar a prover;

Nomeio em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director de Serviços da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional, da CCDRLVT, o licenciado Fernando Jorge do Nascimento Pires Nogueira, ao abrigo e nos termos conjugados dos artºs 7.º, n.º 1 alínea d); 20.º, 27.º e n.os 1 e 2 do 31.º , todos da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicáveis à presente nomeação por força do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (diploma que aprovou o RCTFP).

A presente nomeação produz efeitos a 21 de Junho de 2010.

CCDRLVT, 11 de Junho de 2010. - A Presidente, Teresa Almeida.

ANEXO

Nota relativa ao curriculum académico e profissional do Licenciado Fernando Jorge do Nascimento Pires Nogueira

Curriculum académico:

Licenciado em Geografia e Planeamento Regional, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

Pós-graduado em Desenvolvimento Regional, pelo Instituto Sócrates para a Formação Contínua, da Universidade Autónoma de Lisboa.

Diplomado em Defesa Nacional, tendo concluído com aproveitamento o Curso de Defesa Nacional, pelo Instituto de Defesa Nacional.

Diplomado em Gestão Pública, tendo concluído com aproveitamento o FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública para dirigentes intermédios, pelo Instituto Nacional de Administração.

Curriculum profissional:

Desde Maio de 2007, Coordenador do Núcleo de Cooperação Territorial e Iniciativas Comunitárias, da Unidade de Coordenação da Gestão Operacional, do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional.

De Março de 2002 a Abril de 2007 exerceu funções de Chefe de Projecto, na Estrutura de Apoio Técnico ao Gestor da Iniciativa Comunitária INTERREG III.

De Julho de 1998 a Fevereiro de 2002, exerceu funções de Chefe de Projecto na Estrutura de Apoio Técnico e Administrativo ao Coordenador Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Regime de Incentivos às Microempresas.

É Técnico Superior do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Foi Técnico-profissional do Quadro do Instituto Geográfico e Cadastral.

203373378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 528/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 590/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda