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Aviso 12239/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, motorista de ligeiros, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Cernache, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12239/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional - Motorista de Ligeiros, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Cernache.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo, de 03 de Maio de 2010, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - motorista de ligeiros - do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista).

Actividade a exercer: Assegurar funções de condução dos veículos oficiais de acordo com percursos estabelecidos, tendo em atenção a comodidade e segurança dos passageiros; providenciar a manutenção e o seu bom estado de funcionamento, conservação e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço. Colaborar, quando necessário, nas operações de carga e descarga.

Perfil de competências: Os candidatos devem:

a) Estar habilitados, no mínimo, com a carta de condução de veículos ligeiros - categoria B, há, pelo menos, três anos;

b) Preferencialmente, possuírem experiência comprovada na condução e manutenção de viaturas;

c) Possuírem elevado sentido de responsabilidade;

d) Possuírem bom relacionamento interpessoal.

6 - Local de trabalho - Área da Freguesia de Cernache e Concelho de Coimbra.

7 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes dos artigo 8.º e 52.º da LVCR.

Requisitos gerais de admissão: poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou com uma relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida com um órgão ou serviço da administração autárquica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:

a) Possuir a escolaridade obrigatória consagrada por anos:

4.ª classe - para os indivíduos nascidos até 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

6.º ano de escolaridade - para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

9.º ano de escolaridade - para os inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo);

b) Carta de condução de ligeiros; experiência profissional em actividades semelhantes às de motorista.

9 - Métodos de Selecção:

Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à função de motorista, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

9.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente, a habilitação académica (HA) exigida, a formação profissional dos últimos 3 anos (FP), a experiência profissional (EP) relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho (AD) dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria.

9.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual.

A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %.

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

10 - A valoração de cada um dos métodos de selecção e a valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da Junta de Freguesia de Cernache e na respectiva página electrónica.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em formulário tipo (no site da Junta de Freguesia), conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, do Ministro de Estado e das Finanças.

O formulário devidamente preenchido e autenticado deve ser enviado por carta registada com aviso de recepção, para a morada: Rua do Moinho das Lapas, 3040-810 Cernache e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópias da carta de condução de ligeiros, das habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Júri nomeado:

Presidente: Vítor Manuel Alves de Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Cernache;

1.º Vogal efectivo: Victor Manuel Caldeira Nunes, Secretário da Junta de Freguesia de Cernache, Licenciado, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Marco Paulo da Fonseca Prata Pires da Cruz, Técnico Superior da Junta de Freguesia de Cernache;

1.º Vogal suplente: António Ferreira Lopes, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Cernache;

2.º Vogal suplente: João Manuel Saraiva de Campos, Presidente da Assembleia de Freguesia de Cernache.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

08 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Cernache, Vítor Manuel Alves de Carvalho.

303361413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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