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Aviso 12157/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, de um lugar de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 12157/2010

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por deliberação deste Executivo tomada em sua reunião ordinária de 12 de Maio de 2010, encontra-se aberto procedimento concursal para provimento, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, em regime de comissão de serviço, de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

1 - O procedimento concursal é válido para o cargo posto a concurso, cessando com o seu provimento.

2 - Local de trabalho - Área geográfica do Município de Alcoutim.

3 - Área de actuação: traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2009, de 20 de Abril na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

4 - Perfil pretendido: Licenciatura em Direito, constituindo critério preferencial a titulação de estudos pós-graduados em Direito Autárquico, conhecimentos técnicos e científicos aprofundados e actualizados na área de actuação em apreço e de acordo com os requisitos legais; competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício da função, nomeadamente capacidade de liderança e de motivação; visão estratégica, capacidade para inovar e gerir a mudança, aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a produtividade dos trabalhadores.

5 - Remuneração a auferir: (euro) 2.613,84 e suplemento mensal: (euro) 194,80

6 - Forma de provimento: Nomeação em regime de comissão de serviço pelo período de 3 anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte papel mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, e entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, para: Câmara Municipal de Alcoutim, Rua do Município, 12 - 8970-066 Alcoutim, contendo a identificação completa do candidato, contactos, habilitações literárias, situação profissional, o cargo a que se candidata, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais de recrutamento.

7.2 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.

7.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae do candidato, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele alegados, fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão e declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado, com a indicação da natureza do vínculo, da categoria e carreira e antiguidade nas mesmas.

7.4 - Os candidatos pertencentes ao Mapa de Pessoal desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º anterior.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a aplicar são Avaliação Curricular e Entrevista Pública, obedecendo aos seguintes critérios:

8.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

8.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção de Natureza Pública (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

9 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral - Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Henrique Siu Fang Hou - Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

2.º Vogal - Rogéria Madeira - Jurista designada pela AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve

Vogais suplentes

1.º Vogal - José Carlos da Palma Pereira - Vereador da Câmara Municipal de Alcoutim

2.º Vogal - Hugo Barradas - Vereador da Câmara Municipal de Alcoutim

10 - O júri, findo o procedimento concursal, elabora proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos.

11 - O provimento do lugar será feito por despacho do Vereador com competência delegada.

12 - O presente aviso será publicado na BEP.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

06/05/2010. - Por delegação, o Vereador do Pelouro, José Carlos Palma Pereira.

303355469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-16 - Decreto-Lei 93/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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