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Aviso 12155/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Cargo de direcção intermédia de 4.º grau - área de ciências sociais

Texto do documento

Aviso 12155/2010

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - A Universidade da Madeira pretende proceder ao preenchimento de uma vaga de cargo de Direcção Intermédia de 4.º grau para o Gabinete de Imagem e Relações Públicas, pelo que, nos termos do disposto no artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, se tornam público os seguintes elementos:

3 - Vaga - Cargo de Direcção Intermédia de 4.ªgrau

4 - Requisitos gerais de admissão.

a) Possuir licenciatura nas áreas de: Ciências Sociais

5 - O perfil pretendido é o seguinte - competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança e organização dos serviços públicos.

6 - Critério preferencial: Experiência em Comunicação Social

7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Universidade da Madeira. As condições de trabalho e as regalias sociais são vigentes para o cargo posto a concurso.

8 - Métodos de selecção - são utilizados os seguintes métodos, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação Curricular

b) Entrevista pública.

9 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

10 - Prazo e formalização das candidaturas - os interessados no preenchimento do cargo deverão enviar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, mediante requerimento dirigido ao Magnifico Reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, entregue pessoalmente na respectiva Unidade de Recursos Humanos, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do respectivo prazo dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Formação profissional;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - O processo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

c) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos.

d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão

12 - A publicação na BEP do presente procedimento concursal será efectivada no dia seguinte à publicação no Diário da República do presente aviso, e em órgão de imprensa de expansão nacional

13 - O júri tem a seguinte constituição:

Designado por Despacho 124/R/2010, do Magnifico Reitor da Universidade da Madeira, 07 de Junho, de acordo com n.º 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, com nova redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril

Presidente - Doutor Bernardo Guido Vasconcelos, Pró-Reitor da Universidade da Madeira

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Licenciada Carla Maria Cró Abreu, Administradora da Universidade da Madeira;

2.º Vogal - Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - O júri poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.

16 - Os candidatos serão notificados do resultado concurso, não havendo a lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Funchal, 07 de Junho de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

203365812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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