1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ao abrigo do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objecto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal tomada em 20 de Maio de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para admissão a estágio de 20 bombeiros municipais recrutas (M/F), com vista ao ingresso na carreira de bombeiro municipal do Corpo de Bombeiros de Braga, o qual constitui um corpo de pessoal especializado de protecção civil do mapa de pessoal do Município de Braga.
2 - Prazo de validade - Seis meses.
3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 106/02, de 16 de Abril; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; artigo 54.º, n.º 1, alínea d) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; artigo 28.º, n.º 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de Março.
4 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.
5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - A remuneração em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/02, de 13 de Abril, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro municipal do Anexo II ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril. As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais regem-se pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
6 - Regime especial de trabalho - O serviço do pessoal do corpo de bombeiros profissionais é de carácter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro municipal integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.
7 - A prestação de trabalho no é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano.
8 - Local de trabalho - Braga, no aquartelamento dos bombeiros profissionais.
9 - Residência - Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/02, de 13 de Abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.
10 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional salvo ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente legal;
10.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
11 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, sendo realizados pela ordem indicada:
a) Provas de conhecimentos gerais;
b) Exame médico;
c) Provas práticas;
d) Entrevista profissional de Selecção.
11.1 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.
11.2 - Prova de conhecimentos gerais - cotada numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas: conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo dos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (9.º ano); direitos e deveres na função pública e deontologia profissional; estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; princípios éticos da administração pública; conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais.
Legislação necessária à sua realização: Lei 58/2008, de 09 de Setembro - regime disciplinar, direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas; sítio da internet da DGAEP; Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril - estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
11.2.1 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, reveste a forma escrita e tem a duração de noventa minutos.
11.3 - Exame médico de selecção - destina-se a avaliar a robustez física dos candidatos e o seu estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função cujos resultados serão expressos por Apto ou Não apto.
11.4 - Provas práticas de selecção - destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro municipal.
11.4.1 - As provas práticas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 8 valores em qualquer uma ou menos de 9,5 valores na média de todas elas.
11.4.2 - As provas práticas a realizar constam dos seguintes exercícios:
a) Salto do muro sem apoio - de carácter eliminatório (2 tentativas);
b) Exercício de equilíbrio na trave - de carácter eliminatório(2 tentativas);
c) Exercício de flexões de braços na trave;
d) Exercício de abdominais (em 2 minutos);
e) Teste de Cooper (em 12 minutos).
11.4.3 - As regras que presidem à prestação das provas práticas constam do Edital 271/2007 de 12 de Julho e contêm especificidades para os candidatos de cada sexo.
11.4.4 - Cada candidato realiza todas as provas num único dia.
11.4.5 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.
11.4.6 - A classificação das provas, para a qual não contam as eliminatórias [alíneas a) e b), do n.º 11.4.2 supra], é obtida através da seguinte fórmula:
((2 x class. Cooper) + class. Braços + class. Abdominais)/4
11.4.7 - Em cada prova (não eliminatória), as classificações são obtidas através das Tabelas anexas ao Edital acima referido.
11.4.8 - As provas serão realizadas em local a indicar através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na página electrónica desta Câmara Municipal.
11.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.
12 - Classificação e ordenação final dos candidatos:
12.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo do disposto no n.º 11.4.1 relativamente às provas práticas.
12.2 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética dos resultados obtidos na prova de conhecimentos, na prova prática e na entrevista profissional de selecção.
12.3 - Nos termos do artigo 54.º, n.º 1, alínea d) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
13 - As actas de reunião do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, será o facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Regime de estágio - O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto -Lei 106/2002, 13 de Abril e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de Março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais.
14.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:
a) Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;
b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;
c) Tem carácter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;
d) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de bombeiro municipal de 3.ª classe;
e) A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
15 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, cujo modelo poderá ser obtido no Departamento de Recursos Humanos, ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga, donde constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, n.º Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, n.º de contribuinte, morada e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 10.1, devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.
15.1 - O requerimento deverá ser acompanhado do certificado de habilitações literárias (original ou fotocópia), sob pena de exclusão, bem como do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
15.2 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de fotocópias, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respectiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção introduzida pelo Decreto -Lei 29/2000 de 13 de Março.
15.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
16 - A relação de candidatos admitidos será afixada nos lugares de estilo do município (edifício do Convento do Pópulo e edifício da Praça do Município), bem como na página electrónica da Câmara Municipal, endereço www.cm-braga.pt
17 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos os termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e estará também disponível na página electrónica da Câmara Municipal.
18 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto -Lei 238/99, de 25 de Junho.
19 - Composição do júri:
Presidente - Ana Paula Enes Morais Pereira, Vereadora
Vogais efectivos: - Carlos Manuel Esteves, Comandante dos Bombeiros e João Manuel Correia Lima, Director de Departamento de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: - Hugo Alexandre Polido Pires, Vereador e Luís Carlos Costa Vaz, Coordenador Técnico.
Paços do Município de Braga, 11 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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