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Aviso 12114/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional da área de telefonista

Texto do documento

Aviso 12114/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 25 de Fevereiro de 2010, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois postos de trabalho (M/F) da carreira e categoria de assistente operacional, área de actividade de telefonista para o exercício de funções no edifício municipal do Convento do Pópulo, Praça Conde de Agrolongo e serviço da Policia Municipal, Rua do Farto, desta cidade de Braga.

2 - Caracterização do posto de trabalho: estabelecer ligações telefónicas para o exterior e transmitir aos telefones internos a chamadas recebidas; prestar informações dentro do seu âmbito; registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço; zelar pela conservação do material à sua guarda.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptadas à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Consulta à ECCRC: De acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

5.2 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos os alguns postos de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente de 12 de Março de 2010.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou seja, candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso, a não ser que opte pela prova de conhecimentos.

7.2 - Complementar ou facultativo: Entrevista Profissional de Selecção.

7.3 - Prova de Conhecimentos: cotada numa escala de zero a vinte valores, será de natureza prática e teórica. A prova prática, valorizada em 80 %, consiste na demonstração de conhecimentos práticos no manuseamento de uma central telefónica, estabelecendo ligações telefónicas para o exterior e reencaminhando as chamadas recebidas e terá a duração máxima de dez minutos. A prova teórica, valorizada em 20 %, com duração máxima de dez minutos, assumirá forma oral e visa avaliar conhecimentos adquiridos sobre a língua portuguesa versando ainda sobre os seguintes temas: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/09; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Braga publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282 de 06/12/2002, apêndice n.º 155;

8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF= (45PC + 25AP + 30EPS)/100

ou

OF=(30AC + 40EAC + 30EPS)/100

Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

9 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Remuneração: A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

12 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 BRAGA.

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias.

b) Declaração devidamente actualizada emitida pelo serviço a que pertence, caso o candidato possua relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, da qual conste a actividade que exerce, bem como a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos referidos na alínea b) que não optem pela prova de conhecimentos.

Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

13.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente - Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas, chefe de divisão.

Vogais efectivos - João Manuel Correia Lima, director de departamento e Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefe de divisão.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes - Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio e Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão.

15 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site do Município wwww.cm-braga.pt.

Paços do Município de Braga, 11 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

303364938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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