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Aviso 12099/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 12099/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º, dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente deste Instituto, datado de 18 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém (SASIPS).

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 125 da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

2 - Para efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram até à presente data publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, tendo em conta os princípios de racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos actos, que devem presidir à actividade dos serviços públicos e o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º da supracitada Lei 12-A/2008 foi autorizado efectuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 18 de Maio de 2010.

5 - Local de Trabalho - Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, sito em Santarém.

6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para o posto de trabalho colocado a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), 12.º ano de escolaridade.

6.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6.3 - Ao posto de trabalho a preencher, correspondem as seguintes funções:

a) Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, com vista a assegurar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e intruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços dos SASIPS.

b) Desenvolvimento de actividades nas áreas do apoio social directo e indirecto, designadamente recepção de candidaturas a bolsa de estudo e alojamento, análise de processos, processamento de bolsas, gestão do alojamento, atendimento aos estudantes, recepção e expedição de correspondência e preparação da informação estatística e arquivo.

Apoio à área de recursos humanos, designadamente em matéria de organização e instrução de processos relativos à situação profissional, horários e assiduidade.

7 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - (LVCR):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos preferenciais:

a) Requisitos preferenciais: formação complementar nas áreas da educação social/serviço social, experiência comprovada na área de actividade do posto de trabalho a preencher e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

b) Capacidade de comunicação oral e escrita e bom relacionamento interpessoal.

c) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência de desempenho;

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém (www.sas.ipsantarem.pt), remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 20, 2001- 901 - Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

11 - No caso da candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

e) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.

f) Declaração, emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego, respectiva antiguidade e avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

g) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

16 - Métodos de selecção e critérios:

16.1 - Candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos; e

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), na qual se visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16.2 - Nos restantes casos, os métodos de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa e incidem sobre conteúdos de natureza genérica, e ou, específica directamente relacionados com as exigências da função. Terá natureza escrita, teórica e individual, e uma duração não superior a hora e meia, sem consulta, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

b) Avaliação psicológica (AP) que visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

16.3 - Em ambos os casos será aplicado o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Classificação final dos candidatos: a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resulta das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.1:

CF = 0,45AC + 0,25EAC + 0,30EPS

b) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.2:

CF = 0,45PC + 0,25AP + 0,30EPS

sendo:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

18 - Os candidatos referidos no n.º 16.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 16.2 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).

19 - Nos termos do artigo 8.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, no caso do número de candidatos ser superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de selecção da seguinte forma:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório respectivo, descrito nos números 16.1 e 16.2 do presente aviso.

b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas aos seis candidatos aprovados no método imediatamente inferior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

c) Dispensa da aplicação do segundo método e do seguinte aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

20 - Temas para a prova escrita de conhecimentos:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior

Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém

Orgânica dos Serviços de Acção Social do I P Santarém

Política de Acção Social no Ensino Superior e normas de atribuição de apoios educativos

Código do Procedimento Administrativo

Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas

Sistema Integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública

Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do Anexo I.

21 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação quando facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

23 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

24 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

26 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

27 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicados no Diário da República n.º 89, 2,ª série de 8 de Maio, Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional dos SASIPS (www.sas.ipsantarem.pt)

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém bem como publicitada no sítio (www.sas.ipsantarem.pt) e em caso de necessidade legal na 2.ª série do Diário da República.

29 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página electrónica dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

30 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, os candidatos com relação jurídica de emprego publica por tempo indeterminado, e os restantes candidatos.

31 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

32 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Composição do júri:

Presidente - António José Duarte da Fonseca, administrador dos SASIPS.

1.º vogal Efectivo - Susana Maria Costa Gervásio Neves Nunes, técnica superior do IPS, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal Efectivo - Edite Cristina Marques Lourenço Duarte, técnica superior dos SASIPS.

1.º vogal Suplente - Marta Cecília da Conceição Graça, técnica superior dos SASIPS.

2.º vogal Suplente - Vítor Manuel Madeira Alexandre, chefe de divisão do IPS.

11 de Junho de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO I

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Carta Ética

Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém

Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro

Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro

DL 135/99, de 22 de Abril

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril

Decreto-Lei 91/2009, de 9 Abril

Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 103 de 3 de Maio de 1996, pág. 5927 e ss.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, aprovado por Despacho 4183/2007, do MCTES, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de Março de 2007.

Regulamento Interno das Residências de Estudantes dos SASIPS (disponível em www.sas.ipsantarem.pt)

203365861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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