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Portaria 312/87, de 14 de Abril

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Sumário

Estabelece as taxas dos serviços prestados nos matadouros.

Texto do documento

Portaria 312/87
de 14 de Abril
Considerando o surgimento de dúvidas quanto ao que deve ser entendido como «despojos», termo utilizado no n.º 2.º da Portaria 777/86, de 31 de Dezembro;

Verificando-se a necessidade de manter a existência de «taxas de industrialização» para os produtos que constituem receita do seguro de reses e para os produtos apreendidos a favor do Estado:

Ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 29749, de 13 de Julho de 1939, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 661/74, de 26 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º Entende-se por «despojos», para os efeitos do n.º 2.º da Portaria 777/86, de 31 de Dezembro, os seguintes produtos: cerdas, unhas e cornos, couros e peles, extremidades dos membros, quando não utilizáveis na alimentação humana, fetos, gorduras resultantes da preparação de carcaças e miudezas (mesentérios, epíploos, etc.), limpezas resultantes da preparação de carcaças e miudezas, órgãos génito-urinários (excepto rins), recto e sangue.

2.º Para efeitos de dedução, nos valores a depositar à ordem dos processos, das despesas efectuadas com a industrialização das carcaças, carnes, produtos cárnicos e subprodutos apreendidos a favor do Estado e das efectuadas com a industrialização dos produtos que constituem receita do seguro de reses, os custos pelos serviços prestados pela industrialização são os seguintes:

a) Preparação de farinhas, por quilograma de farinha produzida - 25$00;
b) Preparação de gorduras, por quilograma de gordura preparada - 30$00.
3.º No que se refere à espécie suína, e para efeitos de cobrança, deverão ser deduzidos 2% ao peso da carcaça quando esta for pesada com banha e rins.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação da Indústria e Comércio.
Assinada em 26 de Março de 1987.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-07-13 - Decreto-Lei 29749 - Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro

    Cria a junta nacional dos produtos pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-26 - Decreto-Lei 661/74 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Define as novas atribuições da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 777/86 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno

    Aprova,e publica em anexo, os custos dos serviços prestados nos matadouros de serviço público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-05-30 - DECLARAÇÃO DD3047 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria 312/87, de 14 de Abril - Estabelece as taxas de serviços prestados nos matadouros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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