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Portaria 405/2000, de 17 de Julho

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Sumário

Aprova a tabela de taxas, constante do anexo, relativas à prestação de serviços pela Direcção Geral de Viação.

Texto do documento

Portaria 405/2000
de 17 de Julho
De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, o valor das taxas relativas a serviços obrigatórios a prestar, directa ou indirectamente, pela Direcção-Geral de Viação é fixado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Torna-se necessário, deste modo, fixar o valor das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, procedendo à sua revisão parcial, uma vez que algumas não tiveram qualquer actualização desde 1994.

Importa, também, adequar algumas dessas taxas aos serviços efectivamente prestados, desagregando as correspondentes às diversas provas dos exames de subdirectores de escolas de condução e de examinadores e, por outro lado, estabelecer os valores correspondentes a serviços até agora não previstos, como as revisões de provas de exames escritos, a emissão de licenças para transporte de doentes e a atribuição de novas matrículas.

Toma-se, do mesmo passo, uma medida de apoio aos idosos, estabelecendo um valor reduzido para a revalidação de títulos de condução requerida por pessoas com mais de 70 anos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação são as constantes da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º São revogadas as Portarias 1/99, de 2 de Janeiro e 515-A/99, de 19 de Julho.

Em 29 de Maio de 2000.
Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Manuel dos Santos Silva Patrão, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.


ANEXO
Tabela das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação
I - Actividades licenciadas
1 - Escolas de condução:
a) Emissão de alvará ou transferência de propriedade - 70000;
b) Vistoria - 20000$00;
c) Averbamento em alvará - 5000$00;
d) Licença de instrução, por veículo - 5000$00;
e) Duplicado ou substituição de alvará - 12000$00.
2 - Centros de exames de condução:
a) Autorização para início da actividade - 70000$00.
3 - Centros de inspecções de veículos:
a) Aprovação de instalações, equipamentos e capacidade técnica - 70000$00;
b) Aprovação de projecto de alteração de centro - 20000$00;
c) Vistoria - 20000$00.
II - Veículos
1 - Homologações:
a) Veículo ou contentor - 20000$00;
b) Componentes ou acessórios - 10000$00;
c) Aprovação de planos de transformação de veículos - 15000$00.
2 - Matrículas:
a) Motociclo, automóvel, comboio turístico, reboque ou semi-reboque - 5500$00;
b) Reposição de matrícula anterior - 5500$00;
c) Segunda matrícula nacional - 20000$00.
3 - Transmissão de propriedade:
a) Reboque ou semi-reboque - 5000$00.
4 - Inspecções:
a) Motociclo, automóvel, reboque ou semi-reboque - 3000$00;
b) Comboio turístico - 6000$00.
III - Exames
1 - Condutores:
a) Prova teórica - 2000$00;
b) Prova teórica oralizada - 4000$00;
c) Prova técnica - 2000$00;
d) Prova prática de ciclomotor ou de motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 - 2000$00;

e) Prova prática de outra espécie de veículos - 4000$00.
2 - Obtenção de certificado de formação de condutores afectos ao transporte de mercadorias perigosas - 10000$00.

3 - Instrutores de condução:
a) Teoria da condução - 4000$00;
b) Mecânica automóvel - 4000$00;
c) Prática da condução, por categoria ou subcategoria - 10000$00.
4 - Subdirectores de escolas de condução:
a) Prova escrita - 4000$00;
b) Prova oral - 8000$00.
5 - Examinadores de condução:
a) Prova escrita - 4000$00;
b) Prova oral - 8000$00;
c) Prova prática - 10000$00.
6 - Inspectores de veículos:
a) Prova teórica - 4000$00;
b) Prova prática - 10000$00.
7 - Revisão da prova escrita de exame de instrutor, de subdirector de escola de condução, de examinador de condução ou de inspector de veículos (a reembolsar em caso de alteração de resultado) - 24000$00.

8 - Exame psicológico (excepto quando determinado por tribunal ou pela Direcção-Geral de Viação) - 10000$00.

IV - Autorizações especiais
1 - De trânsito de veículos cujos pesos e dimensões excedam os limites legais - 10000$00.

2 - Outras autorizações especiais de circulação de veículos - 5000$00.
3 - Instalação e uso de luzes avisadoras - 5000$00.
4 - De circulação de comboios turísticos - 10000$00.
V - Emissão de documentos
1 - Licença de aprendizagem de ciclomotor ou motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 - 1000$00.

2 - Licença de aprendizagem de outras espécies de veículos - 2000$00.
3 - Carta de condução (incluindo por troca de idêntico título militar ou estrangeiro ou por apresentação de documento que confira direito àquela emissão) - 4000$00.

4 - Licença de instrutor, de subdirector ou director de escola de condução, credencial de examinador de condução ou de inspector de veículos - 3000$00.

5 - Certificado de dispensa do uso de cinto de segurança - 3000$00.
6 - Certificados TIR, ADR ou RPE - 3000$00.
7 - Certificado COP - 3000$00.
8 - Licença para transporte de doentes - 10000$00.
VI - Diversos
1 - Certidão de relatório de peritos quando requerida por entidade diferente da que solicitou o parecer técnico - 5000$00.

2 - Outras certidões, por lauda - 1000$00.
3 - Apreensão de documentos, por solicitação particular, para regularização - 5000$00.

4 - Duplicado de documento a que não corresponda taxa especial - 4000$00.
5 - Substituição de documento:
a) Por motivo de averbamento ou alteração dos elementos dele constantes (excepto por mudança de residência) - 4000$00;

b) Por revalidação do título de condução (excepto na situação da alínea seguinte) - 4000$00;

c) Por revalidação do título de condução por atingir 70 anos ou idade superior - 2000$00.

6 - Revalidação ou averbamento em documento, sem substituição - 1000$00.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-19 - Portaria 515-A/99 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera a Portaria n.º 1/99, de 2 de Janeiro que aprova a tabela de taxas a cobrar por serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação no que respeita a emissão de cartas de condução e licenciamento de centros de inspecção de veículos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Portaria 890/2003 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Actualiza as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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