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Portaria 515-A/99, de 19 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1/99, de 2 de Janeiro que aprova a tabela de taxas a cobrar por serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação no que respeita a emissão de cartas de condução e licenciamento de centros de inspecção de veículos.

Texto do documento

Portaria 515-A/99
de 19 de Julho
Tendo em conta que desde a entrada em vigor da Portaria 331/94, de 31 de Maio, e até ao momento actual não se verificou qualquer actualização no montante da taxa devida por emissão da carta de condução;

Considerando igualmente que a adopção do modelo B da carta de condução previsto no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei 209/98, de 15 de Julho, se insere numa política que tem em vista uma melhor qualidade do serviço prestado ao utente, impondo o recurso a meios técnicos mais sofisticados que os utilizados actualmente e prevendo, por outro lado, a remessa das cartas de condução aos respectivos titulares por via postal:

Torna-se necessário proceder à alteração da Portaria 1/99, de 2 de Janeiro, no que respeita ao montante da taxa cobrada por emissão do modelo B da carta de condução, previsto no anexo V do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei 209/98, de 15 de Julho.

Importa ainda prever as taxas a cobrar pela aprovação de projectos de alteração de centros de inspecção de veículos e pela realização de vistorias a esses centros, serviços não previstos na tabela de taxas actualmente em vigor.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o n.º 3 do título «I - Actividades licenciadas» e o n.º 3 do título «V - Emissão de documentos» da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, anexa à Portaria 1/99, de 2 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção:

«I - Actividades licenciadas
...
3 - Centros de inspecções de veículos:
a) Aprovação de instalações, equipamentos e capacidade técnica - 50000$00.
b) Aprovação de projecto de alteração de centro - 20000$00.
c) Vistoria - 20000$00.
V - Emissão de documentos
...
3 - Carta de condução (incluindo troca de idêntico título militar ou estrangeiro, ou por apresentação de documento que confira direito àquela emissão):

a) Modelo A de carta de condução - 3000$00.
b) Modelo B de carta de condução - 4000$00.»
Em 16 de Julho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-26 - Decreto-Lei 61/94 - Ministério da Administração Interna

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO (DGV), DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTA DIRECÇÃO GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR GERAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO. A DGV DISPOE DE SERVIÇOS CENTRAIS E DE SERVIÇOS DESCONCENTRADOS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SUBDIVIDEM-SE EM SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, GABINETE DE CONTENCIOSO E DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMIN (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 331/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    FIXA AS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO DECRETO LEI 61/94, DE 26 DE FEVEREIRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DAQUELA DIRECÇÃO GERAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto-Lei 209/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Portaria 405/2000 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aprova a tabela de taxas, constante do anexo, relativas à prestação de serviços pela Direcção Geral de Viação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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