Portaria 525/84
de 28 de Julho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
A alínea j) do n.º 1.º da Portaria 728/81, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
j) Geografia Física e Regional, com 3 áreas de especialização:
a) Geomorfologia;
b) Climatologia;
c) Geografia Regional.
2.º
O anexo X da Portaria 728/81, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO X
Mestrado em Geografia Física e Regional
1 - Área científica do curso:
Geografia Física e Regional.
2 - Duração normal do curso:
2 anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
3.1 - Área de especialização em Geomorfologia:
Geomorfologia ... 12
Climatologia ... 3
Geografia Regional ... 3
3.2 - Área de especialização em Climatologia:
Climatologia ... 12
Geomorfologia ... 3
Geografia Regional ... 3
3.3 - Área de especialização em Geografia Regional:
Geografia Regional ... 12
Climatologia ... 3
Geomorfologia ... 3
4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:
a) Geografia;
b) Geologia.
5 - Especialidades a que se refere o n.º 10.º:
a) Geografia Física;
b) Geografia Regional.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.