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Aviso 12047/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12047/2010

Francisco Guilherme Godinho, Presidente da Junta de Freguesia de Branca, faz público que por seu despacho de 19 de Fevereiro de 2010, foi determinado a abertura do procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para ocupação de 1 posto de trabalho, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Autarquia da Branca para o ano de 2010.

1 - Funções a desempenhar: Actividade Auxiliar de Serviços Gerais, a executar tarefas de limpeza, auxiliar no transporte de crianças e serviços administrativos.

As funções encontram-se descritas no mapa de pessoal.

2 - Local de trabalho: Área da Freguesia da Branca.

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Duração do contrato: O prazo para a contratação é de 1 ano, e o fundamento legal é o constante na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, por necessidade de auxiliar nos serviços de limpeza e transporte de crianças.

5 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações: Escolaridade mínima obrigatória, conhecimento de informática e carta de condução de automóveis ligeiros.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções na Junta de Freguesia da Branca.

6 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

7 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Junta de Freguesia, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da Branca, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Largo da Liberdade, 2100-607 Branca.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão (frente e verso);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, carta de condução e documentos comprovativos da formação frequentada;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Documento comprovativo da Relação Jurídica de Emprego Público quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

7.1 - Os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Branca ficam dispensados da apresentação de fotocópias dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.

7.2 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação de seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas.

7.3 - Nos termos das disposições do Dec. Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

8 - Métodos de selecção:

1 - Avaliação Curricular 40 %.

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

2 - Entrevista de Avaliação de Competências 60 %.

Na Entrevista de Avaliação de Competências atender-se-á a cada um dos elementos definidos no perfil de competências, ponderados a 20 % cada.

Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Constituição do júri:

Presidente: Drª. Isabel Maria Andrade Chaparro, Chefe da Divisão de Acção Sócio Cultural na Câmara Municipal de Coruche,

Vogais efectivos:

1.º Idalina de Sousa Matias, Assistente Técnico na Câmara Municipal de Coruche, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Joaquim Vicente Pereira, Assistente Técnico na Câmara Municipal de Coruche.

Vogais suplentes:

1.º Carlos Alberto Elias Ferreira de Sousa, Assistente Técnico na Câmara Municipal de Coruche.

2.º Carminda Maria Santos Gomes Pena, Assistente Técnico.

10 - A lista de ordenação final, após homologada será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Branca e disponibilizada na sua página electrónica.

11 - O presente procedimento rege-se pela Lei 12-A/2008 e legislação complementar.

12 - O presente procedimento está sujeito ao disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e às regras da prioridade nele estabelecidas.

13 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

14 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a consulta prévia à ECCRC por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

15 - Por deliberação da Junta de Freguesia, de 19 de Fevereiro de 2010, foi permitido o recurso a Contratação de Trabalho em Funções Públicas, de entre trabalhadores contratados por tempo determinado, determinável, ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

Junta de Freguesia de Branca, 28 de Maio de 2010. - O Presidente de Junta, (Francisco Guilherme Godinho).

303355493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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