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Aviso (extracto) 12043/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um lugar de técnico superior de higiene e segurança no trabalho, a tempo parcial, na modalidade de contrato por tempo determinado - termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12043/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Higiene e Segurança no Trabalho, a tempo parcial, na modalidade de contrato por tempo determinado - termo resolutivo certo.

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º e n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008 de, 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada em 10 de Maio, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, meio tempo, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável nos termos do artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vinhais.

O procedimento concursal destina-se à execução de serviço ocasional conforme alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Descrição sumária das funções:

Funções de coordenador de segurança em projecto e em obra.

Nível habilitacional - grau 3 de conplexidade.

Conteúdo funcional - O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho - nível 5.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - O local de trabalho situa -se na área do Município de Vinhais.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Vinhais, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2.3 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 14 de Maio do corrente ano, do Presidente da Câmara Municipal.

7 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento integral de tudo o que se lhe aplique, do formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89 de 8 de Maio, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, assim como, na página electrónica da autarquia, www.cm-vinhais.pt, sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, para a Câmara Municipal de Vinhais, Rua das Freiras, n.º 13, 5320-326 Vinhais.

8 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

b) Certificado de aptidão profissional emitido por entidade certificadora competente ao abrigo do Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho (fotocópia);

c) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocopia);

d) Cartão de identificação fiscal (fotocópia);

e) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

f) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções;

g) Fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

9.1 -As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

10 - Métodos de selecção:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

10.1 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação de seguinte fórmula:

OF = AC x 65 % + EAC x 35 %

10.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.5 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.

11 - Composição do Júri: - Presidente: António João Fernandes Afonso, Chefe da Divisão de Obras e Equipamento;

Vogais efectivos:

Susana Maria Pinto Martins, Chefe da Divisão de Urbanismo, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Horácio Manuel Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos, Chefe da Divisão de Ambiente;

José António Gomes Assis Rodrigues, Especialista de Informática.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Vinhais, disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das previstas nas alíneas a), b), c) ou d)do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no site do Município (www.cm-vinhais) e publicada no Diário da República conforme o previsto no n.º 6 do artigo 36 da referida Portaria.

14 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração

Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Vinhais e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Vinhais, 2 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira (Dr.).

303341155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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