A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 81/79, de 9 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto (transferência para a Região Autónoma dos Açores de certas competências no sector do trabalho).

Texto do documento

Decreto-Lei 81/79

de 9 de Abril

Verificaram-se ligeiros desajustamentos em alguns pontos do articulado constante, respectivamente, do Decreto-Lei 243/78, de 19 de Agosto, e do Decreto-Lei 294/78, de 22 de Setembro, só explicáveis pelo desfasamento temporal com que foram contempladas as medidas de transferência de competências para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores nos sectores do trabalho e emprego.

Considera-se que há toda a vantagem em uniformizar o articulado daqueles dois decretos-leis, de acordo, aliás, com proposta oportunamente formulada pela Secretaria Regional do Trabalho dos Açores.

Assim, ouvido o Governo Regional, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 4.º e 5.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 243/78, de 19 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - Mantém-se o legalmente estabelecido no que respeita aos tribunais do trabalho.

2 - As atribuições das comissões de conciliação e julgamento consideram-se igualmente transferidas para a Secretaria Regional do Trabalho, logo que entre em vigor a nova lei reguladora.

Art. 5.º - 1 - Em função da transferência de competências consagrada no artigo 1.º, são extintas as delegações da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, os centros permanentes de emprego e o Centro de Formação Profissional n.º 18, que funcionavam na Região Autónoma dos Açores, na dependência do Governo da República.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Eusébio Marques de Carvalho.

Promulgado em 28 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/09/plain-11673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 76/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Mantém em vigor a Portaria n.º 450/79, de 22 de Agosto (sujeita ao regime da Lei n.º 77/77 a reserva já demarcada a favor de Armando Telo da Gama).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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