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Aviso 11963/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto

Texto do documento

Aviso 11963/2010

Procedimento concursal interno de ingresso para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico de Informática, grau 1, nível 1, da carreira de Técnico de Informática, do mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com os artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e com o n.º 7 do artigo 106.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (aditado pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril), torna-se público que, por meu despacho de 16 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de ingresso, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, na categoria de Técnico de Informática, de grau 1, nível 1, da carreira de Técnico de Informática, do mapa de pessoal do Governo Civil do Porto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho: nas instalações do Governo Civil do Distrito do Porto, sito na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 373, 4000 - 270 Porto.

3 - Caracterização do posto de trabalho: compreende o conteúdo funcional a que refere o artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 03 de Abril, para Técnico de Informática, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010, nomeadamente:

Instalar, reparar e resolver problemas de Hardware; Configuração avançada em dispositivos móveis (PDA, IPhone, Blackberry); Instalar e configurar de forma personalizada diferentes softwares; instalar servidores, sistemas operativos; Apoiar a nível técnico acções de formação nas áreas: Hardware, administração de redes; Administração de correio electrónico (IPBrick); Apoiar a administração e gestão da segurança da rede de dados; Apoiar a administração de servidores do datacenter, nomeadamente IPBrick, Iportaldoc e Nettempo.

4 - Remuneração: será a correspondente ao escalão 1, índice 332, da categoria de Técnico de Informática Grau 1, Nível 1.

5 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais: os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais: encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, bem como possuir os conhecimentos indispensáveis ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;

c) Condições preferenciais: Possuir experiência profissional em Administração e configuração de Sistema Operativo IPBrick e Sistema de Gestão Documental e Workflow Iportaldoc.

6 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 03 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7 - Programa de provas:

Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções inerentes ao posto a que se candidata.

Consistirá numa prova escrita, tendo duração máxima de sessenta minutos, sem consulta, e incidirá sobre os temas no âmbito do Programa de provas, conforme mencionado no ponto 6 do presente aviso, nomeadamente:

1 - Instalação de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários;

2 - Administração de sistemas operativos;

3 - Infra-estruturas de rede: diagnóstico e regularização de anomalias;

4 - Configuração de IPBrick.I: Servidor de domínio, Servidor de ficheiros, Correio electrónico, Backup, DNS, DHCP;

5 - Configuração de IPBrick.C: Firewall, Proxy, VPN, Servidor Web, Webmail, FTP;

6 - Configuração de IPBrick.GT: VoIP, correio electrónico, Mensagens Instantâneas, Fax;

7 - Configuração de iPortalDoc: atribuição de permissões, tipos de documentos, workflows, templates de documentos. Interacção do sistema de ficheiros e gestor de e-mails com a interface web do iPortalDoc.

8 - Âmbito do recrutamento: nos termos das disposições conjugadas dos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho posto a concurso, caducando com a sua ocupação.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento correcto do formulário tipo, constante na página electrónica do Governo Civil do Porto, fazendo menção expressa à referência do aviso do concurso, sob pena de exclusão.

b) O formulário devidamente assinado deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

i) Curriculum Vitae datado e assinado;

ii) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata (a formação profissional deverá ser demonstrada através de entrega dos comprovativos das acções de formação frequentadas);

iii) Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão.

c) A apresentação das candidaturas poderá ser entregue pessoalmente, após o correcto preenchimento do formulário-tipo, durante o período de atendimento (das 9h às 16h), na sede do Governo Civil do Porto, sita na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 373, 4000-270 Porto, ou enviadas por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual, as mesmas não serão consideradas.

d) O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, em conformidade com o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será motivo de exclusão deste procedimento.

12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos deverão reunir os requisitos exigidos no ponto 5 do presente aviso, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

13 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção: Nos termos do disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a selecção dos candidatos será feita mediante a prestação de provas de conhecimentos, avaliação curricular, ambas obrigatórias, e com carácter eliminatório, caso a classificação obtida seja inferior a 9,5 valores, e ainda, a utilização da entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

a) Prova de conhecimentos: Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções inerentes ao posto a que se candidatam. Consistirá numa prova prática, tendo duração máxima de 60 minutos, sem consulta, e incidirá sobre os temas no âmbito do programa de provas, conforme mencionado no ponto 7 do presente aviso. Para a realização da prova de conhecimentos deverá atender-se à legislação, documentação e bibliografia referenciada.

b) Avaliação curricular: Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância, com base no respectivo currículo profissional, de acordo com as exigências para o exercício das funções do posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional;

iii) Experiência profissional;

iv) Outras capacidades adequadas.

c) Entrevista profissional de selecção: Pretende-se, com esta entrevista, obter informações sobre comportamentos profissionais do entrevistado que estejam directamente relacionados com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício das funções, para o posto de trabalho para o qual se candidata.

i) Por cada entrevista profissional de selecção será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, considerando:

I. A motivação;

II. Expressão e fluência verbal;

III. A qualidade da experiência profissional.

16 - Sistemas de classificação, critérios de apreciação e de ponderação:

a) Na classificação dos métodos de selecção, serão utilizados os seguintes sistemas de classificação:

i) Prova de Conhecimentos e Avaliação curricular - escala de 0 a 20 valores que resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases. Os critérios de avaliação da prova de conhecimentos constarão da acta de reunião de júri;

ii) Entrevista Profissional de Selecção - Favorável preferencialmente, Bastante Favorável, Favorável, Com reservas e Não Favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores respectivamente. Os critérios de apreciação e de ponderação constarão da acta de reunião de Júri.

b) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha uma classificação inferior a 9,5 valores.

c) A classificação final da aplicação dos métodos, resultará da média das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,40) + (AC x 0,40) + (EPS x 0,20)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

d.Constarão da acta 1 de reunião de Júri, as fórmulas e demais critérios de apreciação e de ponderação, que serão facultadas sempre que forem solicitadas.

17 - A lista de classificação final dos candidatos será publicada na página electrónica do Governo Civil do Porto, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.govcivilporto.gov.pt.

18 - Júri de Concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Secretário do Governo Civil, Dr.ª Ana Sirage Coimbra

Vogais efectivos:

Técnico de Informática de Grau 2, Nível 2, José António Correia, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos

Director da IportalMais, Eng.º Hélder Fernando Rocha

Vogais suplentes:

Técnica Superior, Dr.ª Isabel Covêlo

Técnica Superior, Dr.ª Marisa Andrade

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e na página electrónica do Governo Civil do Porto, e no prazo máximo de três dias úteis contando da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Bibliografia:

1 - Manual de Referência da IPBrick;

2 - Manual de iPortalDoc

9 de Junho de 2010. - A Governadora Civil do Distrito do Porto, Isabel Santos.

203361876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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