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Aviso 11899/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados do mapa de pessoal/2010 (m/f), para a carreira de técnico superior, na categoria de técnico superior (referências A, B, C)

Texto do documento

Aviso 11899/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 3 postos de trabalho, em regime contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Identificação do acto: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e nos artigos 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Lamego, de 4 de Maio de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal/2010 (m/f):

3 Postos de trabalho para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior (Referências A, B, C).

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Identificação do número de postos de trabalho: 3 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

4 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Município de Lamego.

5 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lamego, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, nas unidades orgânicas a seguir indicadas:

Referências A - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida;

Referências B - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na Divisão Administrativa e de Coordenação;

Referências C - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na Divisão de Manutenção e Serviços Urbanos.

6 - As funções a exercer serão as seguintes:

Referência A - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente Educação Ambiental; Segurança e Higiene no Trabalho; Rede Municipal de Recursos Pedestres; Gestão dos Sanitários Públicos Municipais; Gestão do Mercado Municipal; Gestão de Conteúdos do site; participação em medidas e acções de monitorização, controle, gestão protecção ambiental, o âmbito de resíduos sólidos, qualidade do ar, ruído, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos; gestão de veículos abandonados e em fim de vida. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.

Referência B - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, designadamente na área do direito do urbanismo, do ordenamento do território e do ambiente, bem como normas e regulamentos internos; recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de coordenar e superintender na actividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.

Referência C - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente levantamentos e nivelamentos topográficos, medição de ângulos e distâncias, cálculo de cotas, áreas e volumes de terrenos; execução de trabalhos de campo e de gabinete relacionados com o cadastro de propriedade; levantamento de sinalização de trânsito na Cidade e Freguesias; elaboração de propostas de trânsito; apoio a obras; colaboração na execução dos estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação e de ocupação da via pública; promoção da elaboração de estudos e projectos de sinalização da via pública e controlar a sua implementação. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.

7 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

À carreira de Técnico Superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 com o seguinte conteúdo funcional: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza cientifica, que fundamentem e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projectos, execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área de actuação comuns. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando decisões de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

9 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo n.º 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Setembro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Indicação sobre a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e, em caso afirmativo, sobre a sua determinabilidade:

Requisitos de vínculo: 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas nos artigos 6.º, n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR: Trabalhadores do município de Lamego, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento; Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; Trabalhadores do município de Lamego ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

12 - Identificação do parecer, quando possam ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

Requisitos de vínculo: 2.ª fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do município de Lamego, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme despacho do Presidente de 05/05/2010: Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço; Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; Ou sem relação jurídica de emprego público.

13 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência A - Licenciatura em Engenharia do Ambiente e Curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho;

Referência B - Licenciatura em Direito e Cursos de Pós-graduação e especialização em Direito do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente;

Referência C - Licenciatura em Engenharia Topográfica.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-lamego.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

15.1 - No campo "Área de actividade" do formulário tipo de candidaturas, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 5 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, a respectiva candidatura não será aceite.

15.2 - Para cada candidatura apresentada, deve ser indicado, no campo "Área de actividade" do referido formulário tipo, uma única referência de posto de trabalho a que candidata. Caso seja indicada mais do que uma referência, a respectiva candidatura não será aceite.

16 - Local e endereço postal ou electrónico onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Secção de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Lamego (Av. Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100 Lamego), das 08:30 às 17:00 horas.

17 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final: Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF =0,45 % PC + 0,25 %AP + 0,30 %EPS

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

17.1 - Prova escrita de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício das funções descritas no ponto 6. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, com consulta de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte papel, com a duração de 120 minutos.

17.2 - Avaliação psicológica: A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

17.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.3.1 - Aspectos a avaliar: Capacidade de comunicação e de expressão; Capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação e Sentido Crítico.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Possibilidade de opção por métodos de selecção, cf. n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 17.):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,40 %AC + 0,30 %EAC + 0,30 %EPS

18.1 - Avaliação curricular: A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP + AD)/05

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18.2 - Entrevista de avaliação de competências: A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

18.2.1 - Aspectos a avaliar: Experiência, qualificações e motivações profissionais.

18.3 - Entrevista profissional de selecção: A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.3.1 - Aspectos a avaliar: Capacidade de comunicação e de expressão; Capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação e Sentido Critico.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Sendo o caso, fundamentação da opção pela utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º: Caso o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar, poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Temas gerais e específicos da prova escrita de conhecimento:

Tema 1 (Referência A, B, C): Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo, Constituição da República Portuguesa e ROSM;

Tema 2 (Referência A, B, C): Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas e Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

Tema 3 (Referência A): lei de Bases do Ambiente; Educação Ambiental; Avaliação de Impacto Ambiental.

Tema 4 (Referência A): Gestão de Veículos Abandonados.

Tema 5 (Referência A): Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

Tema 6 (Referência B): Direito do Urbanismo.

Tema 7 (Referência B): Direito Administrativo.

Tema 8 (Referência B): Direito do Ordenamento do Território.

Tema 9 (Referência B): Direito do Ambiente.

Tema 10 (Referência C): Código das Estradas.

Tema 11 (Referência C): Contratação Pública.

A legislação necessária à preparação dos temas será divulgada até 30 dias, contados continuamente, antes da realização da prova de conhecimentos, no site do Município (www.cm-lamego.pt).

21 - Composição e identificação do júri:

Referência A: Presidente: Dr. Hélder João Pereira dos Santos Chefe de Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida. Vogais efectivos: Eng.º Luís Miguel Pires de Paiva Cardoso Pinto, Técnico Superior (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Dra. Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, Técnica Superior. Vogais suplentes: Andreia Costa e Sousa Hoffmann Castela, técnica superior e Eng.ª Ana Isabel de Almeida Ferreira Pinto, Técnica Superior.

Referência B: Presidente: Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, Chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação. Vogais efectivos: Eng.º Manuel Campos Marques, Chefe da Divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Dr. Hélder João Pereira Santos, Chefe da Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida. Vogais suplentes: Dra. Rosália Sofia Santos Vigia Polaco de Oliveira, técnica superior e Dra. Maria Inácia Venâncio Carvalho Pinto Pereira, Técnica Superior.

Referência C: Presidente: Eng.º Jorge Paulo Barbosa da Eira, Chefe da Divisão Manutenção e Serviços Urbanos. Vogais efectivos: Eng.ª Ana Paula de Paiva Ribeiro Seabra, técnica superior (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Dra. Sandra Cristina de Oliveira, Técnica Superior. Vogais suplentes: Eng.º António José Macedo Pina, técnica superior e Eng.º Manuel Campos Marques, Chefe da Divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico.

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via electrónica: Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional do candidato; fotocópia do certificado de habilitações literárias; fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão; fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração; declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas; declaração actualizada com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, quando exista, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de início; fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos (se for caso disso); outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação.

23.1 - Os candidatos da Câmara Municipal de Lamego estão dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, desde que desse facto façam menção no próprio requerimento.

23.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

23.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - Da admissão, exclusão e notificação de candidatos:

24.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

25 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-lamego.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

28 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), porquanto não foram ainda qualquer procedimentos nos termos dos artigos 42.º e seguintes da referida Portaria.

Lamego, 24 de Maio de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. António Pinto Carreira.

303332618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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