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Despacho 10031/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Alterações excepcionais de posições remuneratórias

Texto do documento

Despacho 10031/2010

1 - Verificadas as condições previstas no artigo 46.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, e tendo havido parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação sobre as propostas de alteração de posicionamento remuneratório da Licenciada Sónia Alexandra Martins Pinto Lopes, de América Ferreira Carrelhas e Maria Goretti Fonseca Gomes Carvalho Guerra, nos termos das propostas anexas ao presente despacho, e com os fundamentos nelas constantes, determino o seguinte:

a) A alteração do posicionamento remuneratório da Licenciada Sónia Alexandra Martins Pinto Lopes para o nível 10 da tabela em vigor neste Instituto;

b) A alteração do posicionamento remuneratório de América Ferreira Carrelhas para a 12.ª posição da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, correspondendo ao nível 17 da tabela única;

c) A alteração do posicionamento remuneratório de Maria Goretti Fonseca Gomes Carvalho Guerra para a 6.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, correspondendo ao nível 24 da tabela única.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

3 - Publique-se, acompanhado de fundamentação e do parecer do Conselho Coordenador de Avaliação, nos termos do artigo 48.º, n.º 4 da LVCR.

Porto, 12 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Pedro Baganha.

Extracto da Acta 2 do Conselho Coordenador de Avaliação, de 14 de Abril de 2010

1 - Alterações do posicionamento remuneratório - Excepção

a) Foi decidido por unanimidade, dar parecer favorável à proposta de alteração do posicionamento remuneratório na carreira, por reconhecimento do desempenho devidamente fundamentado (fundamentação anexa a esta acta), da colaboradora Dra. Sónia Lopes, ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR (Lei 12-A/2008, de 28/02), traduzido no nível imediatamente seguinte àquele em que se encontra, nível 10 do ACTV do sector bancário, mantendo as demais condições;

b) O CCA analisou e aprovou por unanimidade, dando o seu parecer favorável, à proposta da DAG (anexa a esta acta) para promoção das colaboradoras Goretti Guerra e América Carrelhas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, nas seguintes condições:

i) Goretti Guerra: 6.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, correspondendo ao nível 24 da tabela remuneratória única;

ii) América Carrelhas: 12.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, correspondendo ao nível 17 da tabela remuneratória única;

c) A discussão da situação descrita na alínea b) decorreu sem a presença de Goretti Guerra;

d) Foi verificada pelo CCA a existência de disponibilidade orçamental para cobertura das situações identificadas nas alíneas a) e b).

Concluída a respectiva agenda, o presidente do CCA deu por encerrada a reunião, tendo-se lavrado a presente acta que, depois de aprovada, foi assinada por todos os presentes.

Fundamentação do Director da DAG relativa à promoção das colaboradoras Goretti Guerra e América Carrelhas

1 - O artigo 48.º da LVCR (Lei 12-A/2008 de 28 de Fevereiro) estabelece o seguinte:

«Artigo 48.º

Alteração do posicionamento remuneratório: Excepção

1 - Ainda que não se encontrem reunidos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo anterior, o dirigente máximo do órgão ou serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, ou o órgão com competência equiparada, e nos limites fixados pela decisão referida nos n.os 2 e 3 do artigo 46.º, pode alterar, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório de trabalhador em cuja última avaliação do desempenho tenha obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior.

2 - Da mesma forma, nos limites fixados pela decisão referida nos n.os 2 e 3 do artigo 46.º, o dirigente máximo do órgão ou serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, ou o órgão com competência equiparada, pode determinar que a alteração do posicionamento na categoria de trabalhador referido no n.º 3 do artigo anterior se opere para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra.

3 - O disposto no número anterior tem como limite a posição remuneratória máxima para a qual tenham alterado o seu posicionamento os trabalhadores que, no âmbito do mesmo universo, se encontrem ordenados superiormente.

4 - As alterações do posicionamento remuneratório previstas no presente artigo são particularmente fundamentadas e tornadas públicas, com o teor integral da respectiva fundamentação e do parecer do Conselho Coordenador da Avaliação, ou o órgão com competência equiparada, por publicação em espaço próprio da 2.ª série do Diário da República, por afixação no órgão ou serviço e por inserção em página electrónica.

5 - É aplicável o disposto no n.º 7 do artigo anterior.»

2 - As colaboradoras Goretti Guerra e América Carrelhas iniciaram funções no IGFCSS em Novembro de 2000 e 1999, respectivamente, tendo por deliberação do CD de 21-03-2001 ingressado no quadro específico do Instituto em regime de comissão de serviço. Até essa altura, as colaboradoras pertenciam ao quadro da função pública como 'Chefe de Secção' e 'Assistente Principal', respectivamente.

A integração de ambas no quadro específico do Instituto em regime de comissão de serviço faz-se ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 449-A/99, por entender tratar-se de elementos com as características, conhecimentos e competências necessárias para o exercício das funções pretendidas.

As condições inerentes às comissões de serviço obedeceram ao disposto no Regulamento de Política de Pessoal do Instituto e a critérios relacionados com a complexidade das funções desempenhadas, à semelhança do que aconteceu com todos os outros colaboradores, contratados no âmbito do regime do Contrato Individual de Trabalho. Neste contexto, à colaboradora Goretti Guerra foi atribuído o nível 10 com um prémio de produtividade de 5 % e à colaboradora América Carrelhas o nível 8 com um prémio de produtividade de 10 %.

3 - Progressão na carreira

O IGFCSS adoptou a avaliação por objectivos desde o ano 2002, em moldes muito semelhantes aos do actual SIADAP, avaliação essa que se estendeu a todos os colaboradores da casa.

O quadro abaixo sumariza a progressão na carreira de ambas as colaboradoras em função das respectivas avaliações de desempenho, dando igualmente conta da progressão registada no âmbito das suas carreiras de origem.

(ver documento original)

A informação acima dá conta da evolução muito positiva das colaboradoras ao longo do tempo, factor que valeu a ambas, por mais do que uma vez, o reconhecimento do seu desempenho por parte do CD e a melhoria das respectivas condições remuneratórias.

4 - Avaliação SIADAP

Se atendermos ao sistema de avaliação no desempenho (SIADAP) as classificações obtidas pelas trabalhadoras foram:

Goretti Guerra 2007- 4,29 (Bom por imposição das quotas); 2008 - 4,54 (Muito bom) e 2009 - 4,02 (Relevante), ou seja um Bom e dois Relevantes consecutivos.

América Carrelhas 2007 - 4.30 (Bom por imposição das quotas); 2008 - 4.33 (Bom por imposição das quotas) e 2009 - 4,02 (Relevante), ou seja, dois Bons consecutivos seguidos de um Relevante.

5 - Funções desempenhadas:

As colaboradoras estão actualmente inseridas na Direcção de Apoio à Gestão, descrevendo-se abaixo a área funcional em que cada uma se insere e quais as funções que lhes estão atribuídas:

Goretti Guerra

Área Funcional: Recursos Humanos, reportando ao Director da Direcção de Apoio à Gestão.

Trata-se da única funcionária adstrita àquela área funcional, tendo a seu cargo, entre outras:

A componente administrativa da gestão dos recursos humanos do Instituto:

Elaboração e manutenção da moldura jurídica relativa aos recursos humanos, em articulação com o jurista;

Gestão do Cadastro de Pessoal;

Parametrização do sistema informático de salários e processamento dos vencimentos dos colaboradores;

Inscrição dos colaboradores na Seg. Social, emissão de ordens de pagamento de impostos e declarações anuais de rendimentos;

A preparação e reporte interno de informação à Gestão:

Elaboração do Balanço Social do Instituto;

Elaboração do plano anual de formação, bem, como o acompanhamento, monitorização e divulgação do seu cumprimento. Produção de estatísticas e elaboração de propostas ao CD no sentido de melhorar a eficácia do mesmo;

Acompanhamento e monitorização dos objectivos individuais de todos os colaboradores do Instituto;

Preparação de toda a informação relevante e apoio técnico à Comissão Coordenadora de Avaliação no âmbito do processo de avaliação de desempenho;

Reporte de informação a entidades externas:

Elaboração dos mapas de pessoal nos termos da LVCR;

Manutenção da informação relativa aos recursos humanos do Instituto nas bases de dados da Administração Pública;

Preparação e elaboração de informação solicitada por entidades como a SESS, a DGAEP, a SG do MTSS, a Segurança Social, a ADSE ou a CGA, no âmbito do cumprimento de obrigações legais do Instituto;

Tendo em atenção o reduzido quadro de pessoal do Instituto, a colaboradora tem sido incentivada ao longo do tempo a assumir maiores responsabilidades e autonomia no exercício das suas funções registando-se, sobretudo nos últimos 3 anos, uma forte aposta pessoal na aquisição e desenvolvimento de competências na área de gestão dos recursos humanos. Neste contexto, participou em diversas acções de formação, das quais se destacam:

O exercício de funções públicas: o novo regime de vinculação, carreiras e remunerações na administração pública;

A tramitação do procedimento concursal de pessoal na administração pública;

O código dos regimes contributivos do sistema previdencial da segurança social;

Diploma de especialização em gestão administrativa de recursos humanos;

América Carrelhas

Área Funcional: Administrativa e Financeira, reportando ao Director da Direcção de Apoio à Gestão.

A colaboradora intervém em 2 dos processos da casa, nomeadamente o processo de contabilidade do Instituto e o processo compras, tendo a seu cargo, entre outras, tarefas como:

Processo Contabilidade do Instituto

Organização, classificação e arquivo de toda a documentação contabilística relativa ao Instituto;

Parametrização do sistema de informático de suporte à contabilidade (GIN) na componente respeitante ao Instituto;

Registo das operações contabilísticas no sistema de informático de suporte à contabilidade;

Cabimento, compromisso, processamento e liquidação das despesas resultantes dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como o respectivo controlo de execução orçamental;

Conciliações bancárias (incluindo as que dizem respeito aos fundos sob gestão) e conciliações diárias dos movimentos em contas DO do Instituto;

Planeamento de tesouraria no que respeita às despesas de funcionamento;

Gestão do fundo de maneio fixo;

Gestão dos pagamentos a terceiros;

Processo Compras

Gestão do Economato;

Escolha do tipo de procedimento de aquisição de acordo com o CCP;

Elaboração das peças documentais no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

Interacção com as plataformas electrónicas de contratação pública;

Gestão do cadastro do imobilizado;

A colaboradora faz ainda parte da bolsa de auditores interna, realizando acções de auditoria periódica no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade (ISO 9001) a vários processos.

Tendo em atenção os processos e actividades em que participa, a colaboradora tem vindo a adquirir conhecimentos e a desenvolver competências nas áreas em que desenvolve funções, destacando-se as seguintes acções de formação em que participou:

SNC - Sistema de Normalização Contabilística;

O novo regime da contratação pública;

Ajuste directo no CCP: aplicação prática;

Centrais de compras e acordos-quadro;

A norma ISO 9001:2000 - Implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade

Auditorias internas da qualidade

6 - Cessação da comissão de serviço

A legislação actualmente em vigor impede a renovação das comissões de serviço destas duas colaboradoras, por força da não observância do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR).

7 - Proposta de alteração de posicionamento remuneratório excepcional nos termos do n.º 2 da norma supra citada.

Por tudo o que supra fica exposto e em síntese atendendo aos seguintes factos:

a) Impossibilidade legal de renovação da comissão de serviço;

b) O conteúdo funcional inerente aos postos de trabalho ocupados pelas colaboradoras manter-se inalterado apesar da cessação da comissão de serviço;

c) Tratar-se de funções que se considera serem de carácter eminentemente técnico e com um grau de complexidade e autonomia não condicentes, quer com as respectivas carreiras de origem, quer com aquelas que se lhes sucederam na sequência da aplicação do Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho, que levaram o CD a propor a transição para a carreira técnica superior;

d) A colaboradora Goretti Guerra obteve, para 2009 e para 2008, a classificação de relevante e para 2007 a classificação de bom. A colaboradora América Carrelhas, obteve, para 2009, a classificação de Relevante e para os anos de 2008 e 2007 a classificação de bom. Sendo certo que ambas, nos referidos anos, obtiveram classificação superior a 4.

Propõe-se, ao abrigo do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, mormente do seu n.º 2 que o CCA se pronuncie favoravelmente à alteração da posição remuneratória das trabalhadoras Goretti Guerra e América Carrelhas, para o nível da tabela remuneratória única que mais se aproxima (por defeito) das remunerações que auferem em comissão de serviço para o desempenho das funções supra citadas que continuarão a ser-lhes atribuídas. Assim, propõe-se que:

A colaboradora Goretti Guerra seja posicionada na 6.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico categoria de Coordenador Técnico, correspondendo ao nível 24 da tabela única;

A colaboradora América Carrelhas seja posicionada na 12.ª posição remuneratória da carreira Assistente Técnico categoria de Assistente Técnico, correspondendo ao nível 17 da tabela única.

Fundamentação do Vice-Presidente do Conselho Directivo relativa à promoção da colaboradora Sónia Lopes

O artigo 48.º da LVCR (Lei 12-A/2008 de 28 de Fevereiro) prevê que "o dirigente máximo do órgão ou serviço, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, ..., pode alterar, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório do trabalhador em cuja última avaliação do desempenho tenha obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior."

A Dra. Sónia Lopes obteve, relativamente ao desempenho do ano 2009, a classificação de 'Desempenho Relevante' (4.19).

Nas duas avaliações anteriores, relativas a 2007 e 2008, a Dra. Sónia Lopes obteve classificações de 'Muito Bom' (4.74 em 2007 e 4.63 em 2008) na terminologia do anterior sistema de avaliação do Instituto, tendo obtido, em ambas, a segunda avaliação mais elevada.

Estas avaliações foram assim fundamentadas:

2007: 'Participação muito relevante no projecto de certificação ISO 9001:2000. Assegurou o funcionamento exemplar do serviço de secretariado sem nenhum registo de falhas no SLA. Implementou a construção de uma base de dados de contactos geral para o IGFCSS. Apresentou outras iniciativas ligadas ao desenvolvimento da comunicação externa do Instituto. Mantém um compromisso firme e preocupado com a imagem externa do Instituto'.

2008: 'Assegurou as tarefas recorrentes do SLA do Secretariado. Aceitou um conjunto de novas tarefas mais complexas, designadamente, no âmbito do Planeamento Estratégico e do RPC. Demonstrou um compromisso com o serviço exemplar'.

2009: 'Assegurou as tarefas recorrentes do SLA do Secretariado. Aceitou um conjunto de novas tarefas mais complexas, designadamente, no âmbito da Qualidade e do RPC. Demonstrou um compromisso com o serviço exemplar'.

Sucede que foram avaliados 19 colaboradores em 2007 e 18 em 2008, pelo que a aplicação da quota de 5 % para classificações máximas limitou a atribuição de menções máximas no Instituto a apenas um único colaborador.

A situação remuneratória da Dra. Sónia Lopes foi alterada pela última vez com efeitos a 01.01.2007.

Tendo presente a fundamentação acima, propõe-se, ao abrigo artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, que o CCA se pronuncie favoravelmente à alteração da posição remuneratória da Dra. Sónia Lopes, para o nível 10 da tabela do ACT do sector bancário, mantendo as demais condições.

203350098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-04 - Decreto-Lei 449-A/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) e aprova os respectivos estatutos, publicados em anexo. O Instituto é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a natureza de instituto público, sujeita à tutela e superintendência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, sucedendo para todos os efeitos jurídicos e patrimoniais ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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