1 - Verificadas as condições previstas no artigo 46.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, e tendo havido parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação sobre as propostas de alteração de posicionamento remuneratório da Licenciada Sónia Alexandra Martins Pinto Lopes, de América Ferreira Carrelhas e Maria Goretti Fonseca Gomes Carvalho Guerra, nos termos das propostas anexas ao presente despacho, e com os fundamentos nelas constantes, determino o seguinte:
a) A alteração do posicionamento remuneratório da Licenciada Sónia Alexandra Martins Pinto Lopes para o nível 10 da tabela em vigor neste Instituto;
b) A alteração do posicionamento remuneratório de América Ferreira Carrelhas para a 12.ª posição da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, correspondendo ao nível 17 da tabela única;
c) A alteração do posicionamento remuneratório de Maria Goretti Fonseca Gomes Carvalho Guerra para a 6.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, correspondendo ao nível 24 da tabela única.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
3 - Publique-se, acompanhado de fundamentação e do parecer do Conselho Coordenador de Avaliação, nos termos do artigo 48.º, n.º 4 da LVCR.
Porto, 12 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Pedro Baganha.
Extracto da Acta 2 do Conselho Coordenador de Avaliação, de 14 de Abril de 2010
1 - Alterações do posicionamento remuneratório - Excepção
a) Foi decidido por unanimidade, dar parecer favorável à proposta de alteração do posicionamento remuneratório na carreira, por reconhecimento do desempenho devidamente fundamentado (fundamentação anexa a esta acta), da colaboradora Dra. Sónia Lopes, ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR (Lei 12-A/2008, de 28/02), traduzido no nível imediatamente seguinte àquele em que se encontra, nível 10 do ACTV do sector bancário, mantendo as demais condições;
b) O CCA analisou e aprovou por unanimidade, dando o seu parecer favorável, à proposta da DAG (anexa a esta acta) para promoção das colaboradoras Goretti Guerra e América Carrelhas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, nas seguintes condições:
i) Goretti Guerra: 6.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, correspondendo ao nível 24 da tabela remuneratória única;
ii) América Carrelhas: 12.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, correspondendo ao nível 17 da tabela remuneratória única;
c) A discussão da situação descrita na alínea b) decorreu sem a presença de Goretti Guerra;
d) Foi verificada pelo CCA a existência de disponibilidade orçamental para cobertura das situações identificadas nas alíneas a) e b).
Concluída a respectiva agenda, o presidente do CCA deu por encerrada a reunião, tendo-se lavrado a presente acta que, depois de aprovada, foi assinada por todos os presentes.
Fundamentação do Director da DAG relativa à promoção das colaboradoras Goretti Guerra e América Carrelhas
1 - O artigo 48.º da LVCR (Lei 12-A/2008 de 28 de Fevereiro) estabelece o seguinte:
«Artigo 48.º
Alteração do posicionamento remuneratório: Excepção
1 - Ainda que não se encontrem reunidos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo anterior, o dirigente máximo do órgão ou serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, ou o órgão com competência equiparada, e nos limites fixados pela decisão referida nos n.os 2 e 3 do artigo 46.º, pode alterar, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório de trabalhador em cuja última avaliação do desempenho tenha obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior.
2 - Da mesma forma, nos limites fixados pela decisão referida nos n.os 2 e 3 do artigo 46.º, o dirigente máximo do órgão ou serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, ou o órgão com competência equiparada, pode determinar que a alteração do posicionamento na categoria de trabalhador referido no n.º 3 do artigo anterior se opere para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra.
3 - O disposto no número anterior tem como limite a posição remuneratória máxima para a qual tenham alterado o seu posicionamento os trabalhadores que, no âmbito do mesmo universo, se encontrem ordenados superiormente.
4 - As alterações do posicionamento remuneratório previstas no presente artigo são particularmente fundamentadas e tornadas públicas, com o teor integral da respectiva fundamentação e do parecer do Conselho Coordenador da Avaliação, ou o órgão com competência equiparada, por publicação em espaço próprio da 2.ª série do Diário da República, por afixação no órgão ou serviço e por inserção em página electrónica.
5 - É aplicável o disposto no n.º 7 do artigo anterior.»
2 - As colaboradoras Goretti Guerra e América Carrelhas iniciaram funções no IGFCSS em Novembro de 2000 e 1999, respectivamente, tendo por deliberação do CD de 21-03-2001 ingressado no quadro específico do Instituto em regime de comissão de serviço. Até essa altura, as colaboradoras pertenciam ao quadro da função pública como 'Chefe de Secção' e 'Assistente Principal', respectivamente.
A integração de ambas no quadro específico do Instituto em regime de comissão de serviço faz-se ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 449-A/99, por entender tratar-se de elementos com as características, conhecimentos e competências necessárias para o exercício das funções pretendidas.
As condições inerentes às comissões de serviço obedeceram ao disposto no Regulamento de Política de Pessoal do Instituto e a critérios relacionados com a complexidade das funções desempenhadas, à semelhança do que aconteceu com todos os outros colaboradores, contratados no âmbito do regime do Contrato Individual de Trabalho. Neste contexto, à colaboradora Goretti Guerra foi atribuído o nível 10 com um prémio de produtividade de 5 % e à colaboradora América Carrelhas o nível 8 com um prémio de produtividade de 10 %.
3 - Progressão na carreira
O IGFCSS adoptou a avaliação por objectivos desde o ano 2002, em moldes muito semelhantes aos do actual SIADAP, avaliação essa que se estendeu a todos os colaboradores da casa.
O quadro abaixo sumariza a progressão na carreira de ambas as colaboradoras em função das respectivas avaliações de desempenho, dando igualmente conta da progressão registada no âmbito das suas carreiras de origem.
(ver documento original)
A informação acima dá conta da evolução muito positiva das colaboradoras ao longo do tempo, factor que valeu a ambas, por mais do que uma vez, o reconhecimento do seu desempenho por parte do CD e a melhoria das respectivas condições remuneratórias.
4 - Avaliação SIADAP
Se atendermos ao sistema de avaliação no desempenho (SIADAP) as classificações obtidas pelas trabalhadoras foram:
Goretti Guerra 2007- 4,29 (Bom por imposição das quotas); 2008 - 4,54 (Muito bom) e 2009 - 4,02 (Relevante), ou seja um Bom e dois Relevantes consecutivos.
América Carrelhas 2007 - 4.30 (Bom por imposição das quotas); 2008 - 4.33 (Bom por imposição das quotas) e 2009 - 4,02 (Relevante), ou seja, dois Bons consecutivos seguidos de um Relevante.
5 - Funções desempenhadas:
As colaboradoras estão actualmente inseridas na Direcção de Apoio à Gestão, descrevendo-se abaixo a área funcional em que cada uma se insere e quais as funções que lhes estão atribuídas:
Goretti Guerra
Área Funcional: Recursos Humanos, reportando ao Director da Direcção de Apoio à Gestão.
Trata-se da única funcionária adstrita àquela área funcional, tendo a seu cargo, entre outras:
A componente administrativa da gestão dos recursos humanos do Instituto:
Elaboração e manutenção da moldura jurídica relativa aos recursos humanos, em articulação com o jurista;
Gestão do Cadastro de Pessoal;
Parametrização do sistema informático de salários e processamento dos vencimentos dos colaboradores;
Inscrição dos colaboradores na Seg. Social, emissão de ordens de pagamento de impostos e declarações anuais de rendimentos;
A preparação e reporte interno de informação à Gestão:
Elaboração do Balanço Social do Instituto;
Elaboração do plano anual de formação, bem, como o acompanhamento, monitorização e divulgação do seu cumprimento. Produção de estatísticas e elaboração de propostas ao CD no sentido de melhorar a eficácia do mesmo;
Acompanhamento e monitorização dos objectivos individuais de todos os colaboradores do Instituto;
Preparação de toda a informação relevante e apoio técnico à Comissão Coordenadora de Avaliação no âmbito do processo de avaliação de desempenho;
Reporte de informação a entidades externas:
Elaboração dos mapas de pessoal nos termos da LVCR;
Manutenção da informação relativa aos recursos humanos do Instituto nas bases de dados da Administração Pública;
Preparação e elaboração de informação solicitada por entidades como a SESS, a DGAEP, a SG do MTSS, a Segurança Social, a ADSE ou a CGA, no âmbito do cumprimento de obrigações legais do Instituto;
Tendo em atenção o reduzido quadro de pessoal do Instituto, a colaboradora tem sido incentivada ao longo do tempo a assumir maiores responsabilidades e autonomia no exercício das suas funções registando-se, sobretudo nos últimos 3 anos, uma forte aposta pessoal na aquisição e desenvolvimento de competências na área de gestão dos recursos humanos. Neste contexto, participou em diversas acções de formação, das quais se destacam:
O exercício de funções públicas: o novo regime de vinculação, carreiras e remunerações na administração pública;
A tramitação do procedimento concursal de pessoal na administração pública;
O código dos regimes contributivos do sistema previdencial da segurança social;
Diploma de especialização em gestão administrativa de recursos humanos;
América Carrelhas
Área Funcional: Administrativa e Financeira, reportando ao Director da Direcção de Apoio à Gestão.
A colaboradora intervém em 2 dos processos da casa, nomeadamente o processo de contabilidade do Instituto e o processo compras, tendo a seu cargo, entre outras, tarefas como:
Processo Contabilidade do Instituto
Organização, classificação e arquivo de toda a documentação contabilística relativa ao Instituto;
Parametrização do sistema de informático de suporte à contabilidade (GIN) na componente respeitante ao Instituto;
Registo das operações contabilísticas no sistema de informático de suporte à contabilidade;
Cabimento, compromisso, processamento e liquidação das despesas resultantes dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como o respectivo controlo de execução orçamental;
Conciliações bancárias (incluindo as que dizem respeito aos fundos sob gestão) e conciliações diárias dos movimentos em contas DO do Instituto;
Planeamento de tesouraria no que respeita às despesas de funcionamento;
Gestão do fundo de maneio fixo;
Gestão dos pagamentos a terceiros;
Processo Compras
Gestão do Economato;
Escolha do tipo de procedimento de aquisição de acordo com o CCP;
Elaboração das peças documentais no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Interacção com as plataformas electrónicas de contratação pública;
Gestão do cadastro do imobilizado;
A colaboradora faz ainda parte da bolsa de auditores interna, realizando acções de auditoria periódica no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade (ISO 9001) a vários processos.
Tendo em atenção os processos e actividades em que participa, a colaboradora tem vindo a adquirir conhecimentos e a desenvolver competências nas áreas em que desenvolve funções, destacando-se as seguintes acções de formação em que participou:
SNC - Sistema de Normalização Contabilística;
O novo regime da contratação pública;
Ajuste directo no CCP: aplicação prática;
Centrais de compras e acordos-quadro;
A norma ISO 9001:2000 - Implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade
Auditorias internas da qualidade
6 - Cessação da comissão de serviço
A legislação actualmente em vigor impede a renovação das comissões de serviço destas duas colaboradoras, por força da não observância do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR).
7 - Proposta de alteração de posicionamento remuneratório excepcional nos termos do n.º 2 da norma supra citada.
Por tudo o que supra fica exposto e em síntese atendendo aos seguintes factos:
a) Impossibilidade legal de renovação da comissão de serviço;
b) O conteúdo funcional inerente aos postos de trabalho ocupados pelas colaboradoras manter-se inalterado apesar da cessação da comissão de serviço;
c) Tratar-se de funções que se considera serem de carácter eminentemente técnico e com um grau de complexidade e autonomia não condicentes, quer com as respectivas carreiras de origem, quer com aquelas que se lhes sucederam na sequência da aplicação do Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho, que levaram o CD a propor a transição para a carreira técnica superior;
d) A colaboradora Goretti Guerra obteve, para 2009 e para 2008, a classificação de relevante e para 2007 a classificação de bom. A colaboradora América Carrelhas, obteve, para 2009, a classificação de Relevante e para os anos de 2008 e 2007 a classificação de bom. Sendo certo que ambas, nos referidos anos, obtiveram classificação superior a 4.
Propõe-se, ao abrigo do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, mormente do seu n.º 2 que o CCA se pronuncie favoravelmente à alteração da posição remuneratória das trabalhadoras Goretti Guerra e América Carrelhas, para o nível da tabela remuneratória única que mais se aproxima (por defeito) das remunerações que auferem em comissão de serviço para o desempenho das funções supra citadas que continuarão a ser-lhes atribuídas. Assim, propõe-se que:
A colaboradora Goretti Guerra seja posicionada na 6.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico categoria de Coordenador Técnico, correspondendo ao nível 24 da tabela única;
A colaboradora América Carrelhas seja posicionada na 12.ª posição remuneratória da carreira Assistente Técnico categoria de Assistente Técnico, correspondendo ao nível 17 da tabela única.
Fundamentação do Vice-Presidente do Conselho Directivo relativa à promoção da colaboradora Sónia Lopes
O artigo 48.º da LVCR (Lei 12-A/2008 de 28 de Fevereiro) prevê que "o dirigente máximo do órgão ou serviço, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, ..., pode alterar, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório do trabalhador em cuja última avaliação do desempenho tenha obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior."
A Dra. Sónia Lopes obteve, relativamente ao desempenho do ano 2009, a classificação de 'Desempenho Relevante' (4.19).
Nas duas avaliações anteriores, relativas a 2007 e 2008, a Dra. Sónia Lopes obteve classificações de 'Muito Bom' (4.74 em 2007 e 4.63 em 2008) na terminologia do anterior sistema de avaliação do Instituto, tendo obtido, em ambas, a segunda avaliação mais elevada.
Estas avaliações foram assim fundamentadas:
2007: 'Participação muito relevante no projecto de certificação ISO 9001:2000. Assegurou o funcionamento exemplar do serviço de secretariado sem nenhum registo de falhas no SLA. Implementou a construção de uma base de dados de contactos geral para o IGFCSS. Apresentou outras iniciativas ligadas ao desenvolvimento da comunicação externa do Instituto. Mantém um compromisso firme e preocupado com a imagem externa do Instituto'.
2008: 'Assegurou as tarefas recorrentes do SLA do Secretariado. Aceitou um conjunto de novas tarefas mais complexas, designadamente, no âmbito do Planeamento Estratégico e do RPC. Demonstrou um compromisso com o serviço exemplar'.
2009: 'Assegurou as tarefas recorrentes do SLA do Secretariado. Aceitou um conjunto de novas tarefas mais complexas, designadamente, no âmbito da Qualidade e do RPC. Demonstrou um compromisso com o serviço exemplar'.
Sucede que foram avaliados 19 colaboradores em 2007 e 18 em 2008, pelo que a aplicação da quota de 5 % para classificações máximas limitou a atribuição de menções máximas no Instituto a apenas um único colaborador.
A situação remuneratória da Dra. Sónia Lopes foi alterada pela última vez com efeitos a 01.01.2007.
Tendo presente a fundamentação acima, propõe-se, ao abrigo artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, que o CCA se pronuncie favoravelmente à alteração da posição remuneratória da Dra. Sónia Lopes, para o nível 10 da tabela do ACT do sector bancário, mantendo as demais condições.
203350098